DOMFO 20/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
CIDADANIA – AMC, em 19 de agosto de 2020. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA
MELOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL – ACFOR. CONTRATADA: EMPRESA MELOC-
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente
tem por objeto prorrogar a prestação de serviços de locação de
containeres, oriunda do contrato n° 15/2017 e aditivos, confor-
me especificações e quantitativos contidos no Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Presencial n° 008/2017 - ACFOR,
bem como reajustar o valor do respectivo contrato. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VALOR
MENSAL: R$ 28.701,97 (vinte e oito mil setecentos e um reais
e
noventa
e
sete
centavos).
VALOR
GLOBAL/ANO:
R$ 344.423,64 (trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos
e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.125.0138.2559.0001; Elemento de
despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) me-
ses, contados a partir do dia 01/08/2020, podendo ser prorro-
gado nos termos que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2020.
FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRATANTE:
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE - ACFOR. CON-
TRATADA: José Diogo de Assis - REPRESENTANTE DA
EMPRESA CONTRATADA.
*** *** ***
ERRATA - No extrato de publicação do Contrato
n° 12/2020 da ACFOR, celebrado entre o ente público e a
empresa NUTRINE NUTRIMETOS NORDESTE EIRELI –
EPP., publicado no Diário Oficial do Município de 07.08.2020,
tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente,
compreendendo caixas, pastas para arquivo e afins: ONDE SE
LÊ: “VALOR GLOBAL: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro
reais).” LEIA-SE: “VALOR GLOBAL: R$ 224,10 (duzentos e
vinte e quatro reais e dez centavos).” ACFOR - AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISC. CONTR. DOS SERV. PÚB. DE SA-
NEAM. AMBIENTAL – Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE.
*** *** ***
ERRATA - No EXTRATO DE PUBLICAÇÃO do
Vigésimo Segundo aditivo do Contrato de Concessão de Servi-
ços Públicos celebrado entre o Município de Fortalezae a em-
presa ECOFOR AMBIENTAL S/A., tendo como ANUENTE, a
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços
Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, publicado no
Diário Oficial do Município de 12.08.2020, tendo como objeto o
REAJUSTE ANUAL do contrato devido: ONDE SE LÊ: “CON-
CESSIONÁRIA: Hugo Nery dos Santos – ECOFOR AMBIEN-
TAL S/A.” LEIA-SE: “CONCESSIONÁRIA: Luiz Gustavo Liborio
Viana – ECOFOR AMBIENTAL S/A.” ACFOR - AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISC. CONTR. DOS SERV. PÚB. DE SA-
NEAM. AMBIENTAL – Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 250/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P098830/2020, de 04/03/2020, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016),
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM
de 21/06/2017), e com a Súmula nº 76 do Tribunal Superior do
Trabalho; RESOLVE reconhecer o direito da servidora LIANA
MATIAS COSTA JUNIOR, titular da matrícula nº 12.264-01,
ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, à Hora Extra
Incorporada, a partir de agosto/1988, mês de incorporação do
benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 18 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 48/2017 - FUNCI
Atualização do Comitê Gestor
Municipal de Políticas de Erra-
dicação do Sub-registro Civil de
Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Bási-
ca.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ, doravante, FUNCI, no uso de suas
atribuições legais, bem como considerando a vinculação do
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Subre-
gistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documen-
tação Básica, mencionada no Art.1º, do Decreto Nº 13.931, de
15 de dezembro de 2016, e com base nos considerando(os) a
seguir: CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto Federal Nº
6.289, de 06 de Dezembro de 2007, que em seu Art. 3º, diz, a
vinculação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal ao
Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária,
cujos objetivos deverão refletir as diretrizes estabelecidas neste
Decreto; § 1º a adesão voluntária de cada ente federativo ao
compromisso implica a assunção da responsabilidade de reali-
zar ações articuladas e integradas voltadas e integradas para
erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar e acesso
à documentação civil básica, observando as diretrizes estabe-
lecidas no art. 2º. CONSIDERANDO o Art. 4º do Decreto Fede-
ral Nº 6.289, de 06 de Dezembro de 2007, que estabelece que
podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário,
outros entes, públicos e privados, tais como organizações sin-
dicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe,
empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pes-
soas físicas e jurídicas que se mobilizem para a erradicação do
sub-registro no País e ampliação do acesso à documentação
básica. CONSIDERANDO a importância do trabalho do Comitê
para honrar o Termo de Adesão ao Compromisso Nacional
pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampli-
ação do Acesso à Documentação, assinado pelo Município de
Fortaleza em 29 de outubro de 2009. CONSIDERANDO a
mobilização feita pelas várias entidades da sociedade civil,
órgãos governamentais, UNICEF, Tribunal de Justiça, Defenso-
ria Pública e Ministério Público, além do trabalho já realizado
pelo Programa Ponte de Encontro da FUNCI. CONSIDERAN-
DO que os membros foram instituídos através da PORTARIA
nº 56/2017 e devem ser atualizados de 2 em 2 anos, de acordo
com o art. 6º do Regimento Interno publicado no Diário Oficial
no dia 23 de Fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Renovar
os MEMBROS representantes do Comitê Gestor Municipal de
Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e
Ampliação do Acesso à Documentação Básica, do biênio de
2019/2021, composto pelos representantes de órgão / identi-
dade indicados no Art. 3º do Decreto Nº 13.931, de 15 de de-
zembro de 2016, de acordo com o anexo único desta portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-
se. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
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