DOE 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de agosto de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº182 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.718, de 20 de agosto de 2020.
ESTABELECE MEDIDA DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DO PODER 
EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 
EM FUNÇÃO DA COVID - 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, com 
fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências e considerando a atual crise ocasionada pelos efeitos da Covid-19, com impactos diretos na arrecadação estadual e nas transferências do Fundo 
de Participação da União para o Estado;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, e no Decreto n° 33.510, de 
16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde 
decorrentes da COVID – 19;   CONSIDERANDO a acentuada queda das duas principais receitas do Estado, conforme Relatório Resumido de Execução 
Orçamentária (RREO) apurado até o final do 3º bimestre, o que demonstra uma frustração de receitas orçamentárias em um montante superior a R$ 1,5 
bilhão, conforme Anexo I, e com possíveis novas quedas nos bimestres subsequentes; e  CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar federal nº 
173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, e que prevê o repasse de verbas federais como forma de auxiliar os Estados e os Municípios diante 
dos impactos em suas receitas, o que implica na necessária adequação dos orçamentos dos entes a fim de formalizar tais recursos;   CONSIDERANDO o 
recebimento, pela Secretaria de Saúde, de verbas específicas para o enfrentamento à Covid-19;  CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento das 
despesas do Estado de forma a refletir o novo cenário fiscal observado em decorrência das ações sanitárias tomadas por este governo e os demais membros 
da federação com vistas a mitigar os efeitos da crise de saúde pública; DECRETA:  
Art. 1.º A Despesa Orçamentária fixada na Lei estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 (LOA 2020), incluídos os seus respectivos créditos 
adicionais, nas Fontes “Tesouro” e “Arrecadação Própria”, terá sua programação orçamentária alterada nos seguintes montantes:
I – R$ 305.695.000,00 (trezentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), sob a forma de anulação de crédito do orçamento do 
Poder Executivo;
II – R$ 750.314.989,03 (setecentos e cinquenta milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e três centavos), sob a forma de 
alteração de fontes no orçamento do Poder Executivo, a partir de anulação de créditos ordinários da Administração Direta e Indireta, e abertura de créditos 
em fontes diversas das originalmente previstas, em virtude de tais valores terem sido compensados pelo recebimento de verbas federais.
§ 1º O valor total a que se refere este Decreto, R$ 1.056.009.989,03 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, nove mil, novecentos e oitenta e nove reais 
e três centavos) será feito pela ótica das receitas, do Grupo de Natureza da Despesa e por Grupo de Fonte de Recursos, respectivamente, para adequação à 
queda observada na arrecadação, conforme explicitado nos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 2º O montante de que trata o inciso II deste artigo terá a alteração individualizada de fontes promovida por meio de decretos específicos, já publi-
cados ou a serem publicados após o recebimento de qualquer parcela prevista de auxílio financeiro da União.  
Art. 2.º Os valores contidos nas dotações orçamentárias dos Anexos IV e V, poderão ser restabelecidos, por decreto específico, caso as receitas 
correspondentes forem recompostas, e desde que se revele necessária tal recomposição especificamente nestas dotações.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO I
Receita Prevista X Receita Realizada até o 3º bimestre  
 
 
 
 
 
 
              R$ 1.000
RECEITA
PREVISTO 2020 JAN-JUN 
(R$.1000)
REALIZADO 2020 JAN-JUN 
(R$ 1.000)
REALIZADO - PREVISTO (R$ 
1.000)
REALIZADO / PREVISTO (%)
ICMS                 
5.979.379
4.742.547
-1.236.832
-20,70%
FPE
3.101.597
2.831.210
-270.387
-8,70%
TOTAL
9.080.976
7.573.757
-1.507.219
-16,60%
Fonte: Elaborado pela SEFAZ/SECEX-Tesouro/COFIS/CEPLA com dados da LOA / S2GPR / TABLEAU. Consulta em 17/07/20. 
 
 
ANEXO II
Ajuste da Programação Orçamentária por Grupo de Natureza da Despesa - GND 
 
 
 
                                R$ 1.000
DESPESAS 
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
AJUSTE
%
Despesas (Exceto Intra Orçamentárias) (a)
28.762.923,70
30.006.151,65
1.056.009,99
3,50%
Despesas Correntes 
24.237.547,56
24.523.243,66
1.038.104,30
4,20%
Pessoal de Encargos Sociais
12.629.737,35
12.770.371,34
900.314,76
7,10%
Juros e Encargos da Dívida
696.582,58
696.582,58
87.789,54
12,60%
Outras Despesas Correntes
10.911.227,62
11.056.289,74
50.000,00
0,50%
  Transf. A Municípios
3.967.486,62
3.967.486,62
                                -   
0,00%
  Demais Desp. Correntes
6.943.741,00
7.088.803,12
50.000,00
0,70%
Despesas Capital
4.199.339,46
5.207.014,43
17.905,69
0,30%
Investimento
2.997.258,67
3.223.026,86
                                -   
0,00%
Inversões Financeiras
177.382,72
159.289,49
                                -   
0,00%
Amortização da Dívida
1.024.698,07
1.824.698,07
17.905,69
1,00%
Reserva de Contigência
326.036,69
275.893,56
                                -   
0,00%
Reserva de Contigência
326.036,69
275.893,56
                                -   
0,00%
Despesas (Intra Orçamentárias) (b)
1.514.183,14
1.748.573,41
0
0,00%
Despesas Correntes 
1.512.188,74
1.745.618,62
                                -   
0,00%
Pessoal de Encargos Sociais
1.426.222,61
1.426.487,22
                                -   
0,00%
Outras Despesas Correntes
85.966,13
319.131,40
                                -   
0,00%
Despesas Capital
1.994,40
2.954,78
                                -   
0,00%
Investimento
1.994,40
2.954,78
                                -   
0,00%
SUBTOTAL DAS DESPESAS (C)=(A)+(B)
30.277.106,84
31.754.725,06
1.056.009,99
3,30%
*Dados da Consulta da Execução Orçamentária do Estado .:. SEPLAG - janeiro a junho de 2020 
 
 
 
 
ANEXO III
Ajuste da Programação Orçamentária por Grupo de Fontes 
 
 
 
 
 
 
             R$ 1.000
FONTE
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
AJUSTE
TESOURO (a)
21.213.437,09
21.455.751,27
1.006.009,99
OUTRAS FONTES (b)
9.063.669,75
10.298.973,79
50.000,00
TOTAL DAS FONTES (C)=(A)+(B)
30.277.106,84
31.754.725,06
1.056.009,99
*Dados da Consulta da Execução Orçamentária do Estado .:. SEPLAG - janeiro a junho de 2020 
 
 
 
 
 

                            

Fechar