DOE 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº158/2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CASA CIVIL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no exercício das
atribuições legais que lhe confere o inciso I, do art. 50, da Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual
nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a Portaria nº 120/2017, de 18 de junho de 2018, que instituiu a Comissão de Ética Pública da Casa
Civil, cujos mandatos dos membros titulares e seus respectivos suplentes encerrara RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Casa Civil, por um mandato de 02 (dois) anos, os servidores
listados a seguir:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
FUN-ÇÃO
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
300279-1-4
Titular
Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves
095022-2-X
Suplente
Sabrine Gondim Lima
300291-1-9
Titular
Moema Almeida Cordei-ro
300205-1-0
Suplente
Lúcia Pompeu de Vasconcelos Castro
300244-1-9
Titular
Tania Suzie Diniz Cam-pelo
300256-1-X
Suplente
Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Casa Civil:
I. atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Casa Civil;
II. atuar como primeira instância na aplicação do Código de Ética e Conduta da Admi-nistração Estadual, instituído pelo Poder Executivo, no âmbito
da Casa Civil, ressalvado o disposto no art.7º, inciso II, do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009;
III. encaminhar para a Comissão de Ética Pública os casos de suposta transgressão ética referentes às autoridades definidas no inciso II, art.7º, do
Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009;
IV. atuar como elemento de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento
de suas competências.
Art. 3º Constitui atribuições da Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Casa Civil:
I - propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência;
II - disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública;
III - estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desem-penho institucional na gestão da ética pública;
IV - administrar a aplicação do Código de Ética da Administração Pública e demais ins-trumentos relativos à ética profissional, no âmbito de sua
competência, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seus aprimoramentos;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos;
V - manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração
pública estadual;
Art. 4º A Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Casa Civil, contará com uma secretaria executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado
e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§1º Fica designado o membro titular Lúcia Pompeu de Vasconcelos Castro, matrícula nº 300244-1-9, para secretariar os trabalhos da Comissão, nos
termos do caput, desta Porta-ria.
Art. 5º A presidência da Comissão Setorial de Ética Pública de que trata esta Portaria, será presidida pelo membro titular Carmen Silvia de Castro,
matrícula nº 300279-1-4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 29 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CM Nº224/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar JOSÉ ÍTALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA, ocupante da graduação de CABO PM, matrícula nº 799.829-1-1, deste
órgão, a viajar a cidade de BRASILIA/DF, no período de 16 a 17 de julho de 2020, a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, conce-
dendo-lhe o direito à percepção de 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos),
acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 340,69 (trezentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor
de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 482,64 (quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 609,61 (seiscentos e nove reais e
sessenta e um centavos), totalizando um valor de R$ 1.092,25 (um mil e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”
do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 16 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CM Nº225/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de
segurança e proteção da Primeira Dama , concedendo-lhes o direito à 6 (seis) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 14 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº225/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Felipe Viana Leite
Maj PM
799.911-1-2
III
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
77,10
*****
501,15
Francisco Edinardo
Silva Sales
ST PM
799.944-1-3
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
André Luiz Soares Costa
1º Sgt PM
799.873-1-X
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Márcio Lima
Rodrigues Teles
1º Sgt PM
799.808-1-1
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Luis Carlos Brilhante
Cavalcante
Cb PM
799.731-1-4
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Alan Fabio da Costa
Cb PM
799.721-1-8
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Jonas Oliveira
Sampaio Sousa
Cb PM
799.828-1-4
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Luciano Marinho de
Oliveira Junior
1º Sgt PM
799.892-1-5
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
Francisco Jocilando
Forte Barbosa
1º Sgt PM
800.058-3-0
V
14/07/2020 a
20/07/2020
A serviço da Casa Militar no
municipio de Icapui/CE
6 e 1/2
61,33
*****
398,65
*** *** ***
PORTARIA CM Nº226/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar
serviço de segurança e proteção de Autoridade , concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 20 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº182 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2020
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