4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020 Nº 16.832 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Institui o Dia do Maestro e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia do Maestro, a ser celebrado no dia 28 de junho de cada ano. Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, no dia 28 de junho serão encorajadas homenagens à memória do maestro cearense ELIAZAR DE CARVALHO. Art. 3º - A Câmara Municipal de Fortaleza realiza- rá sessão solene para comemorar o Dia do Maestro. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem o desenvolvimento e conhecimento da profissão do maestro e da música. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 Institui e inclui no calendário Oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento denomi- nado O Natal de Todos, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de even- tos do Município de Fortaleza o evento denominado O Natal de Todos, realizado anualmente em Fortaleza. Parágrafo Único. O evento a que se refere o caput acontece sempre no mês de dezembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.771, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Redefine a data da promoção para mudança de Classe dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil e Regulamenta o disposto no art. 14, inciso II da Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Nº 0038, de 10 de Julho de 2007, que aprova o Plano de Cargos, Carrei- ras e Salários dos Servidores de Guarda Municipal e da Defesa Civil de Fortaleza, com relação à promoção por capacitação na carreira de segurança pública quando os servidores atingem o último nível de classe; CONSIDERANDO que os servidores da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Fortaleza não podem ser prejudicados pela situação de calamidade pública ocasio- nada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que houve prejuízos para realização dos cursos de formação para mudança de classe, sendo necessário o adiamento excepcio- nal da promoção de 2020 em relação ao prazo disposto no artigo 13 da Lei Complementar Nº 0038/2007; CONSIDERAN- DO a possibilidade de que os servidores aptos a serem promo- vidos seja superior à quantidade de cargos vagos existentes na estrutura de Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), necessitando regulamentar o artigo 14, inciso II da Lei Complementar Nº 0038/2007 para definir critérios de desempate complementares ao estabelecido na referida Lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder- dever de cautela em consonância com os princípios constitu- cionais de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade. DECRETA: Art. 1º - A promoção por capacitação para mudança de classe dos servidores da GMF no ano de 2020, ocorrerá excepcionalmente em Dezembro de 2020. Parágrafo Único - As promoções de mudança de nível dentro de uma mesma classe não terão sua data alterada, permanecendo no mês de Julho de 2020. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 14, inciso II da Lei Complementar nº 0038, de 10 de Julho de 2007, no que tange à promoção por capacitação para mudança de classe, ficam estabelecidos os seguintes critérios adicionais para o caso de persistência de empate, nesta ordem: I - tenha obtido a maior nota no curso utilizado para promoção; II - tiver obtido melhor classificação no concurso público de ingresso nos quadros da Guarda Municipal de Fortaleza. III - possuir mais idade; Art. 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar