DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.832
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.  
 
Institui o Dia do Maestro 
e o inclui no calendário 
oficial de eventos do 
Município de Fortaleza, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia do Maestro, a ser celebrado no dia 28 de junho de cada 
ano. Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará 
do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Para 
efeitos desta Lei, no dia 28 de junho serão encorajadas      
homenagens à memória do maestro cearense ELIAZAR DE           
CARVALHO. Art. 3º - A Câmara Municipal de Fortaleza realiza-
rá sessão solene para comemorar o Dia do Maestro. Art. 4º - O 
Poder Público Municipal poderá organizar e promover eventos 
e palestras que objetivem o desenvolvimento e conhecimento 
da profissão do maestro e da música. Art. 5º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE       
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020.  
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 
 
Institui e inclui no calendário   
Oficial de eventos do Município 
de Fortaleza o evento denomi-
nado O Natal de Todos, na   
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de even-
tos do Município de Fortaleza o evento denominado O Natal de 
Todos, realizado anualmente em Fortaleza. Parágrafo Único. O 
evento a que se refere o caput acontece sempre no mês de 
dezembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de agosto 
de 2020.  
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.771, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Redefine a data da promoção 
para mudança de Classe dos 
servidores da Guarda Municipal 
e Defesa Civil e Regulamenta o 
disposto no art. 14, inciso II da 
Lei Complementar nº 0038, de 
10 de julho de 2007. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do 
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Nº 0038, 
de 10 de Julho de 2007, que aprova o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários dos Servidores de Guarda Municipal e da Defesa 
Civil de Fortaleza, com relação à promoção por capacitação na 
carreira de segurança pública quando os servidores atingem o 
último nível de classe; CONSIDERANDO que os servidores da 
Guarda Municipal e da Defesa Civil de Fortaleza não podem 
ser prejudicados pela situação de calamidade pública ocasio-
nada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que 
houve prejuízos para realização dos cursos de formação para 
mudança de classe, sendo necessário o adiamento excepcio-
nal da promoção de 2020 em relação ao prazo disposto no 
artigo 13 da Lei Complementar Nº 0038/2007; CONSIDERAN-
DO a possibilidade de que os servidores aptos a serem promo-
vidos seja superior à quantidade de cargos vagos existentes na 
estrutura de Secretaria Municipal da Segurança Cidadã       
(SESEC), necessitando regulamentar o artigo 14, inciso II da 
Lei Complementar Nº 0038/2007 para definir critérios de     
desempate complementares ao estabelecido na referida Lei; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-
dever de cautela em consonância com os princípios constitu-
cionais de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade. 
DECRETA: Art. 1º - A promoção por capacitação para mudança 
de classe dos servidores da GMF no ano de 2020, ocorrerá 
excepcionalmente em Dezembro de 2020. Parágrafo Único -  
As promoções de mudança de nível dentro de uma mesma 
classe não terão sua data alterada, permanecendo no mês de 
Julho de 2020. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 
14, inciso II da Lei Complementar nº 0038, de 10 de Julho de 
2007, no que tange à promoção por capacitação para mudança 
de classe, ficam estabelecidos os seguintes critérios adicionais 
para o caso de persistência de empate, nesta ordem: I - tenha 
obtido a maior nota no curso utilizado para promoção; II - tiver 
obtido melhor classificação no concurso público de ingresso 
nos quadros da Guarda Municipal de Fortaleza. III - possuir 
mais idade; Art. 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE        
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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