DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
DECRETO Nº 14.774, DE 19 DE AGOSTO 2020.
Declara de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação os
bens imóveis que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio-
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo
Município de Fortaleza, o imóvel descrito a seguir: Área
delimitada pelo perímetro descrito a seguir situada à Rua
Joaquim Felício, entre a Rua Padre Pedro de Alencar e a Rua
Afrânio, Bairro: Messejana, de acordo com a poligonal descrita
a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=556201,3564
e Y=9576688,1027 com azimute de 278°41’54” e uma distância
de 364,91m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de
coordenadas X=555840,6480 e Y=9576743,2881 com ângulo
interno de 88,99° e uma distância de 60,92m encontra-se o
ponto
P3.
Partindo
do
ponto
P3
de
coordenadas
X=555850,9203 e Y=9576803,3344 com ângulo interno de
91,40° e uma distância de 262,00m encontra-se o ponto P4.
Partindo do ponto P4 de coordenadas X=556110,1687 e
Y=9576765,4838 com ângulo interno de 56,37° e uma distância
de 41,52m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de
coordenadas X=556082,4188 e Y=9576734,5972 com ângulo
interno de 211,10° e uma distância de 21,54m encontra-se o
ponto
P6.
Partindo
do
ponto
P6
de
coordenadas
X=556078,3696 e Y=9576713,4427 com ângulo interno de
270,00° e uma distância de 125,48m encontra-se o ponto P7.
Partindo do ponto P7 de coordenadas X=556201,6078 e
Y=9576689,8535 com ângulo interno de 92,66° e uma distância
de 1,77m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento,
com área total de 15.694,54m² e perímetro de 878,14m; em
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, pré-
dios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e
União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º -
O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e
benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município
de Fortaleza para FINS DE ALARGAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DA
MESSEJANA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraes-
trutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procura-
doria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as
despesas correr a conta de recursos específicos a serem trans-
feridos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.
1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL
SEGOV
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