DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
DECRETO Nº 14.774, DE 19 DE AGOSTO 2020. 
Declara de Utilidade Pública, 
para fins de desapropriação os 
bens imóveis que indica e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio-
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, 
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, 
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado 
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo 
Município de Fortaleza, o imóvel descrito a seguir: Área 
delimitada pelo perímetro descrito a seguir situada à Rua 
Joaquim Felício, entre a Rua Padre Pedro de Alencar e a Rua 
Afrânio, Bairro: Messejana, de acordo com a poligonal descrita 
a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=556201,3564 
e Y=9576688,1027 com azimute de 278°41’54” e uma distância 
de 364,91m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de 
coordenadas X=555840,6480 e Y=9576743,2881 com ângulo 
interno de 88,99° e uma distância de 60,92m encontra-se o 
ponto 
P3. 
Partindo 
do 
ponto 
P3 
de 
coordenadas 
X=555850,9203 e Y=9576803,3344 com ângulo interno de 
91,40° e uma distância de 262,00m encontra-se o ponto P4. 
Partindo do ponto P4 de coordenadas X=556110,1687 e 
Y=9576765,4838 com ângulo interno de 56,37° e uma distância 
de 41,52m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de 
coordenadas X=556082,4188 e Y=9576734,5972 com ângulo 
interno de 211,10° e uma distância de 21,54m encontra-se o 
ponto 
P6. 
Partindo 
do 
ponto 
P6 
de 
coordenadas 
X=556078,3696 e Y=9576713,4427 com ângulo interno de 
270,00° e uma distância de 125,48m encontra-se o ponto P7. 
Partindo do ponto P7 de coordenadas X=556201,6078 e 
Y=9576689,8535 com ângulo interno de 92,66° e uma distância 
de 1,77m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, 
com área total de 15.694,54m² e perímetro de 878,14m; em 
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade 
Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, pré-
dios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e 
União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - 
O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e 
benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município 
de Fortaleza para FINS DE ALARGAMENTO DO SISTEMA 
VIÁRIO E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DA 
MESSEJANA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraes-
trutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procura-
doria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a 
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as 
despesas correr a conta de recursos específicos a serem trans-
feridos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101. 
1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este 
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL             
 
SEGOV 
 

                            

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