DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 DECRETO Nº 14.774, DE 19 DE AGOSTO 2020. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio- no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o imóvel descrito a seguir: Área delimitada pelo perímetro descrito a seguir situada à Rua Joaquim Felício, entre a Rua Padre Pedro de Alencar e a Rua Afrânio, Bairro: Messejana, de acordo com a poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=556201,3564 e Y=9576688,1027 com azimute de 278°41’54” e uma distância de 364,91m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=555840,6480 e Y=9576743,2881 com ângulo interno de 88,99° e uma distância de 60,92m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=555850,9203 e Y=9576803,3344 com ângulo interno de 91,40° e uma distância de 262,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=556110,1687 e Y=9576765,4838 com ângulo interno de 56,37° e uma distância de 41,52m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=556082,4188 e Y=9576734,5972 com ângulo interno de 211,10° e uma distância de 21,54m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=556078,3696 e Y=9576713,4427 com ângulo interno de 270,00° e uma distância de 125,48m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=556201,6078 e Y=9576689,8535 com ângulo interno de 92,66° e uma distância de 1,77m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 15.694,54m² e perímetro de 878,14m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici- pal de Infraestrutura - SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, pré- dios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE ALARGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DA MESSEJANA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraes- trutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procura- doria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem trans- feridos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101. 1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL SEGOVFechar