DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
4FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
Nº 16.832
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o Dia do Maestro
e o inclui no calendário
oficial de eventos do
Município de Fortaleza,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia do Maestro, a ser celebrado no dia 28 de junho de cada
ano. Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará
do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Para
efeitos desta Lei, no dia 28 de junho serão encorajadas
homenagens à memória do maestro cearense ELIAZAR DE
CARVALHO. Art. 3º - A Câmara Municipal de Fortaleza realiza-
rá sessão solene para comemorar o Dia do Maestro. Art. 4º - O
Poder Público Municipal poderá organizar e promover eventos
e palestras que objetivem o desenvolvimento e conhecimento
da profissão do maestro e da música. Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 11.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Institui e inclui no calendário
Oficial de eventos do Município
de Fortaleza o evento denomi-
nado O Natal de Todos, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de even-
tos do Município de Fortaleza o evento denominado O Natal de
Todos, realizado anualmente em Fortaleza. Parágrafo Único. O
evento a que se refere o caput acontece sempre no mês de
dezembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de agosto
de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.771, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Redefine a data da promoção
para mudança de Classe dos
servidores da Guarda Municipal
e Defesa Civil e Regulamenta o
disposto no art. 14, inciso II da
Lei Complementar nº 0038, de
10 de julho de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Nº 0038,
de 10 de Julho de 2007, que aprova o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários dos Servidores de Guarda Municipal e da Defesa
Civil de Fortaleza, com relação à promoção por capacitação na
carreira de segurança pública quando os servidores atingem o
último nível de classe; CONSIDERANDO que os servidores da
Guarda Municipal e da Defesa Civil de Fortaleza não podem
ser prejudicados pela situação de calamidade pública ocasio-
nada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que
houve prejuízos para realização dos cursos de formação para
mudança de classe, sendo necessário o adiamento excepcio-
nal da promoção de 2020 em relação ao prazo disposto no
artigo 13 da Lei Complementar Nº 0038/2007; CONSIDERAN-
DO a possibilidade de que os servidores aptos a serem promo-
vidos seja superior à quantidade de cargos vagos existentes na
estrutura de Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
(SESEC), necessitando regulamentar o artigo 14, inciso II da
Lei Complementar Nº 0038/2007 para definir critérios de
desempate complementares ao estabelecido na referida Lei;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-
dever de cautela em consonância com os princípios constitu-
cionais de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.
DECRETA: Art. 1º - A promoção por capacitação para mudança
de classe dos servidores da GMF no ano de 2020, ocorrerá
excepcionalmente em Dezembro de 2020. Parágrafo Único -
As promoções de mudança de nível dentro de uma mesma
classe não terão sua data alterada, permanecendo no mês de
Julho de 2020. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo
14, inciso II da Lei Complementar nº 0038, de 10 de Julho de
2007, no que tange à promoção por capacitação para mudança
de classe, ficam estabelecidos os seguintes critérios adicionais
para o caso de persistência de empate, nesta ordem: I - tenha
obtido a maior nota no curso utilizado para promoção; II - tiver
obtido melhor classificação no concurso público de ingresso
nos quadros da Guarda Municipal de Fortaleza. III - possuir
mais idade; Art. 3º - Este Decreto estrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
Fechar