DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
ções legais, conferidas pelo art. 6º, IX e XIV da Lei Comple-
mentar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE lotar no Gabi-
nete do Procurador Geral do Município, a partir de 10 de agosto 
de 2020, o Procurador do Município, MARCELO SAMPAIO 
SIQUEIRA, matrícula nº 17872-01. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO       
MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020. José Leite Jucá Filho 
- PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL                                    
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020 -      
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que 
fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no 
CNPJ: 17.904.427/0001-17 e a empresa EMPRESA INLABEL 
SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP, inscrita 
no CNPJ: 20.772.716/0001-14. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
ALVOS E OBREIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. (GRUPO 02: ROLO DE 
OBREIA NA COR PRETA - 50 ROLOS; ROLOS DE OBREIAS 
NA COR BRANCA - 100 ROLOS). A CONTRATADA fica obri-
gada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acrésci-
mos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos 
termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 1.1. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 173/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 
na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 
11.251 de 10 de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será 
de R$ 900,00 (novecentos reais). No valor a ser pago estão 
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o 
fornecimento do objeto, encargos sociais, seguros (quando 
houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos 
ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre a 
aquisição, constituindo assim a única remuneração. DOS     
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 
181.0189.1489.0002; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte 
de Recurso: 0.1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal de Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses; contados a partir da sua assinatu-
ra. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
30 (trinta) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução pode-
rão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares -        
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, o Sr. Henrique Ferreira de Paula -        
REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA INLABEL    
SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP. DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de agosto de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 1975/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P530926/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) JUNHOBERTO SOBRAL, matrícula n° 10952-01, Auxili-
ar Laboratório de Análises Clinicas, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de 
Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO 
o teor dos documentos anexados ao Processo nº P530926/ 
2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) 
acima mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da 
referida Gratificação Especial de Desempenho-GED, no per-
centual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos 
termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado 
com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 
de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1976/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P919812/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LUCIDI MARIA SARAIVA GONÇALVES CRUZ, matrícu-
la n° 17642-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho 
- GED, desde 01.05.1993, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo nº P919812/2019, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.05.1993; CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da referida 
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01.05.1993, nos   
termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, 
combinado com o art. 5º, “a” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 11 de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
 
ATO Nº 1982/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na 
Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, instrumento 
que estabelece a política de capacitação do servidor público do 
Município de Fortaleza, bem como o previsto no Decreto Muni-
cipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015. CONSIDERAN-
DO as disposições contidas no instrumento regulador do CRE-
DENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO 
DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA 
DE FORTALEZA, Edital nº 111/2016, a cargo do Instituto Muni-
cipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). 
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final dos participantes 
habilitados no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PA-
RA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a cargo do Instituto Muni-
cipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), 

                            

Fechar