DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETARIA DA SEINF e GESTORA DO FME-I. Sra. Maria
da Conceição Severo Moreira Pereira - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna
Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2020. Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTU-
RA (SEINF) - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRA-
ESTRUTURA (FME-I).
*** *** ***
ERRATA DO CONTRATO Nº 28/2020 – SEINF -
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019 - No extrato do Contrato
nº 28/2020 – SEINF, publicado no dia 23 de abril de 2020,
firmado com a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALA-
ÇÃO DE 15 (QUINZE) SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) EM TORRES DE
OBSERVAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, LOCALIZADAS EM
DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. ONDE SE LÊ: “DATA DA ASSINA-
TURA: 11 de fevereiro de 2020.” “Fortaleza/CE, 11 de fevereiro
de 2020.” LEIA-SE: “DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro
de 2020.” “Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020.” Fortaleza,
19 de agosto de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 20/2020
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do
exercício 2020 da Secretaria
Municipal do Esporte e Lazer
de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no exercício de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e do Decreto nº
13.927 de 12 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que deverá ser
instituída comissão responsável pelos procedimentos relativos
ao inventário deste órgão, a serem designados anualmente
pelo titular da SECEL, por meio de Portaria, nos moldes art. 41
do Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder
executivo municipal. CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais da Secretaria
Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir a Comissão responsável pelo inventário da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza – Exercício 2020,
composta pelos seguintes servidores: • ANTÔNIO IDALMIR
PEREIRA SANTOS JUNIOR - Matrícula nº 96.114-04 (Presi-
dente). • FRANCISCO GIVANILSON HOLANDA IBIAPINA -
Matrícula nº 114.358-01 (Membro). • GERALDO BARROS DOS
SANTOS JÚNIOR - Matrícula nº 16.302-04 (Membro). • JOSUÉ
DOMINGOS DE MENDONÇA - Matrícula nº 102.560-03 (Mem-
bro). • JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES DE SOUSA - Matrícula
nº 97.718-03 (Membro). Art. 2º - O Presidente e os Membros
da Comissão ora instituída não serão remunerados pela reali-
zação dos trabalhos. Art. 3º - Os membros da comissão de que
trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutu-
ra administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o pa-
trimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III – Desen-
volver outras atribuições que lhe forem designadas, observan-
do sempre o que rege o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro
de 2016. Art. 4º - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de
Fortaleza deverá concluir o inventário obrigatório anual dos
bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade até o dia
30 (trinta) de novembro do ano em curso para fins de consoli-
dação pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. Art. 5º - Ao final do inventário, a comissão responsá-
vel emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acom-
panhados das observações anotadas ao longo do processo,
informando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 18 de agosto
de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020 - 1.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, locali-
zada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.115-000. 2. CONTRATADA: CONSTRUTO-
RA PORTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n° 03.234.418/0001-51, com sede na cidade de
Fortaleza/CE, na Rua Afonso Vizeu, n° 55, Centro, CEP.
60.060-160. 3. OBJETO: Contrato n° 15/2020, referente ao
Processo n° P630743/2019, celebrado entre a Secretaria Muni-
cipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL e a Empresa
CONSTRUTORA PORTO LTDA, tendo como objeto a Manu-
tenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicos Prediais,
com Fornecimento da Mão de Obra Especializada, Materiais e
Peças de Reposição, para Atender as Necessidades desta
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL,
conforme especificações e quantitativos previstos nos Anexos
da ATA de Registro de Preços 21/2019, edital do Pregão Pre-
sencial nº 018/2019, bem como no que consta do processo n°
P626598/2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento no Pregão Presencial n°
018/2019 e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto, bem como, no processo de nº
P626598/2019. 5. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no
D.O.M, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 1.112.580,00
(um milhão, cento e doze mil, quinhentos e oitenta reais), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. 7. DOTAÇÃO: As despesas
decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade Código 27.813.0005.2834.
0001, 27.813.0005.2834.0002, Elemento de Despesa 339039,
Fonte de Recursos 0 .1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza–SECEL.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada pelos Srs. CIRO THIAGO
DIAS LIMA, ocupante do cargo de Coordenador de Equipa-
mentos de Grande Porte desta Secretaria, matrícula n° 62.020-
08, e DANIEL CARNEIRO DE MORAIS, ocupante do cargo de
Coordenador de Equipamentos Esportivos, matrícula n° 57022-
11, especialmente designados para este fim pela CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
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