DOMFO 21/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
to procedido pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV,
resultou não constar cópia do citado Contrato de Trabalho e
nem a sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da não publicação do Contrato de Trabalho
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
atingida por tal omissão. RESOLVE reconhecer, para todos os
efeitos legais, o vínculo da servidora FÁTIMA LÚCIA PEREIRA
SILVA com a antecessora (extinta) Empresa Municipal de Lim-
peza e Urbanização – EMLURB, a partir de 01/04/1988, por
meio do Contrato de Trabalho registrado na sua CTPS. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 19 de agosto de 2020.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 04/2020 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 02/2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a D.R.N, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão IGOR OLIVEIRA DE ANDRADE
como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ como Re-
visor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º -
Prorrogar por mais sessenta dias o prazo de conclusão do
processo administrativo instaurado através da Portaria nº
02/2020, publicada no DOM de 15 de Março de 2020 (PAD nº
02/2020), tendo em vista a suspensão dos Processos Adminis-
trativos Disciplinares, conforme a Resolução nº 19/2020 –
COMDICA, em decorrência da situação de emergência em
saúde pública – Pandemia do Covid-19. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLI-
NAR DOS CONSLEHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Forta-
leza, 13 de agosto de 2020. Igor Oliveira de Andrade - PRE-
SIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 37/2020
Altera
a
composição
dos
membros da Comissão Disci-
plinar dos Conselhos Tutelares,
nomeados na resolução nº
03/2020
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e fundamen-
tado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Municipal nº
9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como na Re-
solução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da Co-
missão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei
9.843/2012. CONSIDERANDO a duração do mandato por
período de 18 (dezoito) meses para a composição da Comis-
são Disciplinar nomeada. CONSIDERANDO o ofício nº
233/2020 – CGM, que alterou a indicação da Controladoria do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a deliberação do
Colegiado deste Conselho no que tange aos nomes indicados,
ocorrida na sessão ordinária de 08 de Julho de 2020. RESOL-
VE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Disciplinar dos
Conselhos Tutelares e seus Suplentes:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ORGÃO
Igor Oliveira de Andrade
Suplente: Barbara Hellen Rocha
Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI
Bruno de Sousa Oliveira
Suplente: Sandra Ferreira de Souza
COMDICA – ONG
Perpetua Socorro Amorim Ribeiro
Suplente: Maria Cristina Cardoso
Bezerra
COMDICA – OG
Josineide Luz Freitas
Suplente: Carmilson Andrade Brito
FÓRUM DCA
Ricardo Luis Andrade Lopes
Suplente: Maria Carla Braga Lima
Viana Cabral
CGM
Titular: Antônia Gilvanda Moreira
Barreto
Suplente: Germana Silva dos Santos
Vasconcelos
CONSELHO TUTELAR
Titular: Fernanda Maria da Silva
Paula
Suplente: Anézio Bezerra de Brito
Filho
CONSELHO TUTELAR
Art. 2º - Os suplentes da Comissão Disciplinar somente serão
convocados em caso de impedimento dos titulares. Art. 3º - O
Conselheiro Tutelar membro desta Comissão que for denuncia-
do, sendo instaurada a respectiva sindicância administrativa,
deverá afastar-se da comissão, assumindo o respectivo suplen-
te até a conclusão do processo. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
FORTALEZA, em 17 de Agosto de 2020. Maria de Fátima
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA Nº 007, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Disciplina a Avaliação Especial
de Desempenho no Estágio
Probatório dos Servidores da
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