setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis- trativo n° 02324624/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 270.073,67 VALOR: R$ 270.073,67 (duzentos e setenta mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 70.073,67 (setenta mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Kilsem Pessoa Aquino, PREFEITO DE URUOCA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a melhoria no Sistema de Iluminação Pública, no município de Pindoretama/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis- trativo n° 07920517/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.448.860,35 VALOR: R$ 1.448.860,35 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.380.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 68.860,35 (sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.1 1.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.0 0.0.40. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Valdemar Araújo da Silva Filho, PREFEITO DE PINDORETAMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº051/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ERERÉ.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Construção de Praça de Evento no município de Ereré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 01588547/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.074.384,03 VALOR: R$ 1.074.384,03 (Hum milhão, setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.053.317,68 (hum milhão, cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 21.066,35 (Vinte e um mil, sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.1 4.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Nivaldo Muniz da Silva, PREFEITO DE ERERÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TAMBORIL. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de Quadra Poliesportiva, na loca- lidade de Alegre, no município de Tamboril/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04969126/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi- natura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 373.543,42 VALOR: R$ 373.543,42 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 73.543,42 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.1 2.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro Calisto da Silva, PREFEITO DE TAMBORIL. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº053/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de Praça e Urbanização na localidade de Lagoa da Pedra Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05465733/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 282.506,05 VALOR: R$ 282.506,05 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e seis reais e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE- DENTE: R$ 268.465,33 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 14.040,72 (quatorze mil, quarenta reais e setenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.4 51.341.10096.09.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.09. 44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ilário Gonçalves Marques, PREFEITO DE QUIXADÁ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE BARROQUINHA. OBJETO: Cons- titui objeto deste Convênio a Construção de 01 (uma) Praça na localidade de Picada Nova no Distrito de Araras no município de Barroquinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05279638/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 174.528,15 VALOR: R$ 174.528,15 (Cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quinze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 9.528,15 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quinze centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.0 5.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ademar Pinto Veras, PREFEITO DE BARROQUINHA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de revitalização da entrada do município de Redenção/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple- mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis- 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº183 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020Fechar