DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 02324624/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 270.073,67 VALOR: R$ 270.073,67 (duzentos e 
setenta mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 70.073,67 (setenta mil, setenta e três 
reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a 
título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA 
ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Francisco Kilsem Pessoa Aquino, PREFEITO DE URUOCA. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a melhoria no Sistema de Iluminação Pública, no 
município de Pindoretama/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 07920517/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.448.860,35 VALOR: R$ 1.448.860,35 (Um milhão, 
quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco 
centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.380.000,00 (Um milhão, trezentos e 
oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, 
de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 68.860,35 
(sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.1
1.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.0
0.0.40. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Valdemar Araújo da Silva Filho, PREFEITO DE 
PINDORETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº051/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE ERERÉ.. OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a Construção de Praça de Evento no município de Ereré/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 01588547/2020. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.074.384,03 VALOR: R$ 1.074.384,03 (Hum milhão, setenta e quatro 
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 
1.053.317,68 (hum milhão, cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e 
sessenta e oito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 
17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 
21.066,35 (Vinte e um mil, sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.1
4.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Nivaldo Muniz da 
Silva, PREFEITO DE ERERÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TAMBORIL. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a construção de Quadra Poliesportiva, na loca-
lidade de Alegre, no município de Tamboril/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processo Administrativo n° 04969126/2020. FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi-
natura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 373.543,42 VALOR: 
R$ 373.543,42 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três 
reais e quarenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 73.543,42 (setenta 
e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.1
2.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro Calisto da Silva, 
PREFEITO DE TAMBORIL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº053/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a construção de Praça e Urbanização na localidade de 
Lagoa da Pedra Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05465733/2020. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 
282.506,05 VALOR: R$ 282.506,05 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos 
e seis reais e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 268.465,33 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 14.040,72 (quatorze mil, quarenta reais e setenta e dois 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.4
51.341.10096.09.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.09.
44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ilário Gonçalves Marques, 
PREFEITO DE QUIXADÁ. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE BARROQUINHA. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a Construção de 01 (uma) Praça na localidade 
de Picada Nova no Distrito de Araras no município de Barroquinha/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05279638/2020. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 
174.528,15 VALOR: R$ 174.528,15 (Cento e setenta e quatro mil, quinhentos 
e vinte e oito reais e quinze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 165.000,00 (cento 
e sessenta e cinco mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual 
n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 9.528,15 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quinze centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.0
5.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ademar Pinto Veras, PREFEITO 
DE BARROQUINHA. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a obra de revitalização da entrada do município 
de Redenção/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº183  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020

                            

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