DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1993 e suas alterações posteriores. ; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência do Contrato
no 019/2019-ASSEJUR por 6 (seis) meses, contados a partir da data de 01
de agosto de 2020, mediante as cláusulas a seguir expressas, nos termos do
Decreto Estadual no 28.087 de 10/01/2006; Lei Federal no 8.666/93. O valor
global importa em R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais), sendo o valor
mensal de 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos). ; IX - VALOR
GLOBAL: O valor global importa em R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três
reais); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato no
019/2019-ASSEJUR por 6 (seis) meses, contados a partir da data de 01 de
agosto de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes
do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 28
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior -
Presidente e Maria do Rosário Evangelista de Araújo - Proprietária.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI – URCA CONTRATADA: EMPRESA EGGOS EVENTOS &
TURISMO EIRELI. OBJETO: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM
HOTEL 03 (TRÊS) ESTRELAS LOCALIZADO NA SEDE DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE, NA REGIÃO DO CARIRI E NA CIDADE
DE IGUATU - CE, PARA A FUNDAÇÃO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
EM HOTEL 03 (TRÊS) ESTRELAS LOCALIZADOS NA SEDE DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE, NA REGIÃO DO CARIRI E NA CIDADE
DE IGUATU - CE, PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL
DO CARIRI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA,
para o exercício de 2020.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico
n° 20190015-URCA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2020, contado
a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 203.500,00 (Duzentos e
três mil e quinhentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120
0003.12.364.071.22616.01.33903900.1.00.00.0.30; - 31200003.12.122.500.
22147.01.33903900.1.00.00.0.20; - 31200003.12.364.071.22635.01.339039
00.1.00.00.0.40; - 31200003.12.364.071.22616.01.33903900.2.70.00.1.30. .
DATA DA ASSINATURA: Crato/CE, 22 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS:
Francisco do O de Lima Junior - Presidente e Guilherme Cardoso Teixeira
- Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020
CONTRATANTE: Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRA-
TADA: PESSOA FÍSICA MARIA CELME CORTEZ NORÕES.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a locação de 01 (um) imóvel
localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, Campos
Sales/CE, objetivando o funcionamento da Unidade Descentralizada de
Campos Sales/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação
nº 003/2020, processo nº 01635421/2020, bem como a Lei nº 8.245/91, assim
como os arts. 24, X e 54 da lei nº 8.666/93. Aplicar-se-ão ainda ao presente
contrato, de acordo com § 3º do art. 62 da lei nº 8.666/93, os arts. 55 e 58 a
61 do mesmo diploma legal e demais normas gerais no que couber. FORO:
Crato/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12
(doze) meses, a partir da data de 09/04/2020, podendo ser prorrogado por
interesse das partes, segundo reza o art. 57 da Lei nº 8.666/93.. VALOR
GLOBAL: R$ 31.350,00 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33
903600.1.00.00.0.30. . DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020
SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Reitor da URCA e Maria
Celme Cortez Norões - Proprietária.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA
O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR - IDEF; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N° 375,
Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP 62.280-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 04363317/2020 e Parecer Jurídico nº. 484/2020;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi-
legiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 012/2019,
que tem como SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM 8 (OITO) NÚCLEOS APÍCOLAS,
PARA FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA APICUL-
TURA NO ESTADO DO CEARÁ, por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão
contados a partir do dia 10 de junho de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 120
(cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 10 de junho de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO
Nº. 012/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza – CE, 08 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e
VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Representante Legal do Instituto.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEDR Nº 001/2020 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DOS
CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO ESTADUAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FEDAF REFERENTES
A RECURSOS QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS PREJUÍZOS
CAUSADOS PELA SECA O Presidente do Conselho Estadual de Desen-
volvimento Rural – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº
457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei
complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro
de 2008. Considerando os efeitos causados pela pandemia COVID 19, em
particular aqueles de natureza econômica e suas consequências danosas aos
agricultores familiares. Resolve: Art 1º Prorrogar por um ano o pagamento
das parcelas vencidas e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores
familiares de até R$5.000,00 (cinco mil reais) através do Fundo Estadual de
Desenvolvimento da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os
subsequentes prazos, periodicidade das parcelas e bônus de adimplência; § 1º:
Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior daquele explicitado
no caput deste artigo poderão também ser concedidos os mesmos benefícios
desde que os motivos alegados digam respeito à consequência das estiagens
e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão composta
por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo Secretário
Executivo do FEDAF; § 2º: Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar
imediatamente os procedimentos pertinentes para a implementação desta
resolução. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2020.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2020
PROCESSO N°.: 00513845/2020. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento
no valor de R$ 109.672,66 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais
e sessenta e seis centavos) referente aos reajustes solicitados em decorrência
do contrato nº 054/2014 conforme razões constantes no processo em epigrafe.
JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente
processo, os reajustes foram solicitados a partir de cada período aquisitivo
e, esta secretaria não concedeu na época, passando a avaliar a solicitação de
reajuste apenas a partir dos últimos pedidos realizados em 04 de dezembro
de 2019, no qual teve análise concluída após o vencimento do termo, que
ocorreu em 22 de setembro de 2018, sendo o parecer técnico favorável ao valor
acima indicado, motivo pelo qual gerou a dívida para a administração mesmo
com a inexistência do instrumento vigente. CREDOR: ENPECEL ENGE-
NHARIA LTDA, CNPJ nº 10.352.056/0001-69 VALOR: R$ 109.672,66
(cento e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10491.03.44909
200.1.10.00.7.40 PF 2100011092020I MAPP: 385 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de
dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e Parecer
Jurídico nº. 073/2020. Fortaleza – CE, 18 de agosto de 2020. FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e WANDICK
LANDRY SOBREIRA CAVALCANTI Representante Legal da empresa
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 18 de agosto de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará -
IDACE. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE. OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e, ou,
Coleta de Esgoto ao CLIENTE, no Imóvel, cito, a Rua/Av. Bezerra de
Menezes, nº 1820, com código de responsável nº 1269627- Município de
Fortaleza/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso VIII da Lei
nº 8666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 02/04/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 vinte mil reais pagos em parcelas mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.20.122.211.20775.15.33903900.
1.00.00.0.20; 21200003.21.631.112.20507.06.33903900.1.00.00.0.30. DATA
DA ASSINATURA: 03 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: José Wilson de
Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Neurisangelo Cavalcante
de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elisangela Caixeta
Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócios da Capital.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº183 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
Fechar