DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1993 e suas alterações posteriores. ;  VII- FORO: Crato/CE;  VIII - OBJETO: 
Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
no 019/2019-ASSEJUR por 6 (seis) meses, contados a partir da data de 01 
de agosto de 2020, mediante as cláusulas a seguir expressas, nos termos do 
Decreto Estadual no 28.087 de 10/01/2006; Lei Federal no 8.666/93. O valor 
global importa em R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais), sendo o valor 
mensal de 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos). ;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global importa em R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato no 
019/2019-ASSEJUR por 6 (seis) meses, contados a partir da data de 01 de 
agosto de 2020 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes 
do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.;  XII - DATA: 28 
de julho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - 
Presidente e Maria do Rosário Evangelista de Araújo - Proprietária.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO 
CARIRI – URCA CONTRATADA: EMPRESA EGGOS EVENTOS & 
TURISMO EIRELI. OBJETO: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM 
HOTEL 03 (TRÊS) ESTRELAS LOCALIZADO NA SEDE DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE, NA REGIÃO DO CARIRI E NA CIDADE 
DE IGUATU - CE, PARA A FUNDAÇÃO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM 
EM HOTEL 03 (TRÊS) ESTRELAS LOCALIZADOS NA SEDE DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE, NA REGIÃO DO CARIRI E NA CIDADE 
DE IGUATU - CE, PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, 
para o exercício de 2020.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 
n° 20190015-URCA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2020, contado 
a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 203.500,00 (Duzentos e 
três mil e quinhentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120
0003.12.364.071.22616.01.33903900.1.00.00.0.30; - 31200003.12.122.500.
22147.01.33903900.1.00.00.0.20; - 31200003.12.364.071.22635.01.339039
00.1.00.00.0.40; - 31200003.12.364.071.22616.01.33903900.2.70.00.1.30. . 
DATA DA ASSINATURA: Crato/CE, 22 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: 
Francisco do O de Lima Junior - Presidente e Guilherme Cardoso Teixeira 
- Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020
CONTRATANTE: Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRA-
TADA: PESSOA FÍSICA MARIA CELME CORTEZ NORÕES. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a locação de 01 (um) imóvel 
localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, Campos 
Sales/CE, objetivando o funcionamento da Unidade Descentralizada de 
Campos Sales/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação 
nº 003/2020, processo nº 01635421/2020, bem como a Lei nº 8.245/91, assim 
como os arts. 24, X e 54 da lei nº 8.666/93. Aplicar-se-ão ainda ao presente 
contrato, de acordo com § 3º do art. 62 da lei nº 8.666/93, os arts. 55 e 58 a 
61 do mesmo diploma legal e demais normas gerais no que couber. FORO: 
Crato/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 
(doze) meses, a partir da data de 09/04/2020, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, segundo reza o art. 57 da Lei nº 8.666/93.. VALOR 
GLOBAL: R$ 31.350,00 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33
903600.1.00.00.0.30. . DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020 
SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Reitor da URCA e Maria 
Celme Cortez Norões - Proprietária.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA 
O FIM NELE INDICADO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra 
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: 
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR - IDEF;  V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N° 375, 
Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP 62.280-071;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 04363317/2020 e Parecer Jurídico nº. 484/2020; 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi-
legiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 012/2019, 
que tem como SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM 8 (OITO) NÚCLEOS APÍCOLAS, 
PARA FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA APICUL-
TURA NO ESTADO DO CEARÁ, por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão 
contados a partir do dia 10 de junho de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: por mais 120 
(cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 10 de junho de 2020; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº. 012/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
 
XII - DATA: Fortaleza – CE, 08 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e 
VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Representante Legal do Instituto.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CEDR Nº 001/2020 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO 
DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DOS 
CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO ESTADUAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FEDAF REFERENTES 
A RECURSOS QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS PREJUÍZOS 
CAUSADOS PELA SECA O Presidente do Conselho Estadual de Desen-
volvimento Rural – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas 
pelo Decreto nº 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 
457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho 
Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei 
complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro 
de 2008. Considerando os efeitos causados pela pandemia COVID 19, em 
particular aqueles de natureza econômica e suas consequências danosas aos 
agricultores familiares. Resolve: Art 1º Prorrogar por um ano o pagamento 
das parcelas vencidas e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores 
familiares de até R$5.000,00 (cinco mil reais) através do Fundo Estadual de 
Desenvolvimento da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os 
subsequentes prazos, periodicidade das parcelas e bônus de adimplência; § 1º: 
Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior daquele explicitado 
no caput deste artigo poderão também ser concedidos os mesmos benefícios 
desde que os motivos alegados digam respeito à consequência das estiagens 
e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão composta 
por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secretário da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo Secretário 
Executivo do FEDAF; § 2º: Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar 
imediatamente os procedimentos pertinentes para a implementação desta 
resolução.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2020.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2020
PROCESSO N°.: 00513845/2020. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas 
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento 
no valor de R$ 109.672,66 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais 
e sessenta e seis centavos) referente aos reajustes solicitados em decorrência 
do contrato nº 054/2014 conforme razões constantes no processo em epigrafe. 
JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente 
processo, os reajustes foram solicitados a partir de cada período aquisitivo 
e, esta secretaria não concedeu na época, passando a avaliar a solicitação de 
reajuste apenas a partir dos últimos pedidos realizados em 04 de dezembro 
de 2019, no qual teve análise concluída após o vencimento do termo, que 
ocorreu em 22 de setembro de 2018, sendo o parecer técnico favorável ao valor 
acima indicado, motivo pelo qual gerou a dívida para a administração mesmo 
com a inexistência do instrumento vigente. CREDOR: ENPECEL ENGE-
NHARIA LTDA, CNPJ nº 10.352.056/0001-69 VALOR: R$ 109.672,66 
(cento e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10491.03.44909
200.1.10.00.7.40 PF 2100011092020I MAPP: 385 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e Parecer 
Jurídico nº. 073/2020. Fortaleza – CE, 18 de agosto de 2020. FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e WANDICK 
LANDRY SOBREIRA CAVALCANTI Representante Legal da empresa 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 18 de agosto de 2020.   
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - 
IDACE. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE. OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e, ou, 
Coleta de Esgoto ao CLIENTE, no Imóvel, cito, a Rua/Av. Bezerra de 
Menezes, nº 1820, com código de responsável nº 1269627- Município de 
Fortaleza/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso VIII da Lei 
nº 8666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 02/04/2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 vinte mil reais pagos em parcelas mensais. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.20.122.211.20775.15.33903900.
1.00.00.0.20; 21200003.21.631.112.20507.06.33903900.1.00.00.0.30. DATA 
DA ASSINATURA: 03 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: José Wilson de 
Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elisangela Caixeta 
Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócios da Capital.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº183  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020

                            

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