DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº026/2020 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
CURSO
PERÍODO
CH
TOTAL
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
SEGURANÇA A BORDO DE NAVIOS
20/01 a 24/01/2020
20
R$ 800,00
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTUÁRIO ( NR-29/MTE)
16/09 a 20/09/2019
20
R$ 800,00
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
FATORES ERGONOMICOS À
SAÚDE DO TRABALHADOR
01/11/2019
2
R$ 80,00
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
SEGURANÇA NOS
TRABALHOS EM ALTURA
11/09/2019
2
R$ 80,00
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPI)
NA ZONA PORTUÁRIA
15/08/2019
2
R$ 80,00
ITAMAR TAVARES DE ARAUJO
00096
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
04/07/2019
2
R$ 80,00
*** *** ***
PORTARIA Nº027/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU-
ÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Reconhecer o pagamento ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único
desta Portaria, pelos cursos ministrados neste Órgão voltados à área de Meio Ambiente sobre os riscos ao meio ambiente envolvidos nas operações no ambiente
portuário da CIPP, de acordo com a designação feita pela Portaria nº 098/2019, publicada no DOE de 07 de junho de 2019, no intuito de atender ao Plano
de Auditoria, conforme CONAMA 306/2002, e, conforme Cláusula Vigésima Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019 desta Companhia, com
direito a percepção da gratificação pelo exercício de magistério prevista no art.132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo
Decreto Nº 24.982, de 15 de junho de 1998 e pela Portaria nº 520/2009/SEPLAG. Presidência da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial
e Portuário do Pecém – CIPP S/A, Pecém, 12 de agosto de 2020.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº027/2020 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
CURSO
PERÍODO
CH
TOTAL
FRANCISCO WILAME SILVA AMARAL JÚNIOR
00558
INSTRUTOR
MESTRE
GESTÃO AMBIENTAL
NA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA: A3P
03/12 A 05/12/2019
12H
R$ 600,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0392/2020-GAB.
INSTITUI AS MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PARA OS SERVIDORES E
COLABORADORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, OBSERVADAS AS
AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial
de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o
Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações posteriores, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas
das redes de ensino pública; CONSIDERANDO a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº Nº 0268/2020-GAB., que
instituiu, em caráter emergencial e temporário, regime especial de trabalho para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará
– SEDUC, como medida para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a determinação
do Chefe do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme
disposto no art. 11 do Decreto nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada das atividades e dos serviços presenciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, excetuadas as unidades escolares da rede estadual de ensino, a partir do dia 24 de agosto de 2020.
Parágrafo Único. Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais nas unidades escolares da rede estadual de ensino, determinada pelo
Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020 e suas alterações posteriores, inclusive o Decreto nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, as atividades de sala de
aula, a serem desempenhadas pelos professores da rede estadual de Ensino, bem como, as demais atividades a serem realizadas pelos demais servidores e
colaboradores das unidades escolares, dar-se-ão preferencialmente por meio do regime de trabalho remoto, de acordo com o Plano de Atividades Domiciliares
de cada escola, seguindo as disposições da Portaria nº 0268/2020-GAB. SEDUC.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos servidores e colaboradores da Secretaria da Educação lotados na SEDUC sede, nas Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação- Credes e na Superintendência das Escolas de Fortaleza – Sefor.
§ 1º Aos colaboradores terceirizados que tenham tido suspensão da jornada de trabalho, esta Portaria aplica-se após esgotado o prazo da suspensão.
§ 2º Aos colaboradores terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
Art. 3º Fica mantida a autorização de trabalho remoto para os servidores e colaboradores da SEDUC que estejam em grupos de risco da Covid-19,
até que ocorra a suspensão do dever especial de proteção em relação a pessoas em grupo de risco, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 33.608, de 30
de maio de 2020.
§1º São pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19, nos termos das orientações das autoridades de saúde, os(as) maiores de 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes em puerpério, compreendendo o período do pós-parto até 45º dia, portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas, imunodeprimidas e em
uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme
previsão do § 6º, do art. 1º, do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§2º A comunicação da situação de risco será instruída, nas hipóteses de “outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo”, não
identificadas expressamente no parágrafo anterior, com atestado médico ou perícia com a indicação específica de sua existência e com a informação de que
poderá(ão) ser agravada(s) em caso de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19).
§3º As comunicações referenciadas no §2º devem ser direcionadas:
I – No caso dos servidores com lotação na SEDUC sede, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, enquanto os com lotação nas Credes/
Sefors nas suas respectivas unidades;
II – No caso dos colaboradores terceirizados, à Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados – COINT;
III – No caso de colaboradores bolsistas, às respectivas coordenadorias responsáveis pelos programas.
§4º A SEDUC poderá, a qualquer tempo, exigir dos seus servidores ou colaboradores que se declararem como integrante do grupo de risco da
Covid-19, nos termos do §1º, deste artigo, declaração ou atestado médico que comprovem a situação de saúde ou enfermidade declarada previamente à
administração pública.
Art. 4º A retomada das atividades presenciais na SEDUC ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas
previstas nesta Portaria como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º Na SEDUC sede, Sefor e nas Credes, onde as cidades sedes já se encontrarem na fase 4 do plano de retomada do Governo do Estado, iniciar-se-á
a retomada das atividades presenciais no dia 24 de agosto de 2020, com 30% (trinta por cento) dos servidores e colaboradores aptos a retornarem, excetuado
o disposto no art. 3º;
§2º Nas Credes, onde as cidades sedes ainda não se encontrarem na fase 4 do plano de retomada do Governo do Estado, iniciar-se-á a retomada das
atividades presenciais somente quando atingirem esta condição, com no mínimo 30% (trinta por cento) dos servidores e colaboradores aptos a retornarem,
excetuado o disposto no art. 3º;
§3º O horário de funcionamento e a realização de atividades presenciais nas unidades da Secretaria da Educação serão os seguintes:
I – Na Seduc sede e Sefor, de 09:00 às 18:00 horas;
II – Nas Credes, onde as cidades sedes já se encontrarem na fase 4 do plano de retomada do Governo do Estado, de 08:00 às 17:00 horas;
III - Os horários de funcionamento previstos nos incisos I e II, poderão ser reduzidos ou modificados, observando-se a situação e condições sanitárias
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº183 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
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