DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de cada Município, bem como, a possibilidade de previsões de funcionamento 
mais restritivas definidas por Decretos Municipais.
§ 4º Se o espaço físico do órgão não permitir a presença das equipes, 
na forma prevista nos §§1º e 2º deste artigo, com respeito ao protocolo de 
distanciamento de pelo menos 1,5 metros de cada unidade (ilha) de trabalho 
e a ocupação de 7m² por pessoa, será estabelecido um rodízio semanal no 
trabalho presencial, a ser definido por cada coordenadoria e comunicado à 
Secretaria Executiva correlata a sua área de atuação.
§ 5º Os servidores que não puderem retornar com suas atividades de 
forma presencial ou aqueles que retornando, se encontrarem realizando rodízio, 
nos termos do §4º, deste artigo, na semana em que não precisem comparecer 
presencialmente, o servidor ou colaborador deverá cumprir a jornada de 
trabalho conforme definido no §3º, deste artigo, em regime de teletrabalho.
§ 6º No caso do servidor ou colaborador que se enquadram no grupo 
de risco da Covid-19, e por tal motivo não puderem retornar as suas atividades 
na forma presencial, bem como, aqueles que, de forma devidamente justificada, 
não conseguirem realizar suas atividades laborais na forma remota ou de 
teletrabalho, tendo em vista a natureza de suas atribuições, deverão permanecer 
afastados, à disposição da SEDUC, até determinação posterior.
§ 7º O atendimento ao público interno e/ou externo, será realizado 
prioritamente de forma virtual (sistema e/ou e-mail), reduzindo-se assim a 
necessidade de deslocamento à instituição. No entanto, quando atendimento 
presencial nas unidades que compõem a SEDUC se demonstrar ser realmente 
necessário, deverá ocorrer mediante agendamento prévio por telefone ou 
por email.
§ 8º Fica proibida a entrada, em qualquer unidade da SEDUC, de 
pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de servidores 
ou colaboradores, podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues 
na portaria. 
Art. 5º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os servidores e 
colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto 
no Anexo III, do Decreto nº 33.709, de 09 de agosto de 2020.
Art. 6º As reuniões serão realizadas preferencialmente por 
videoconferência.
Parágrafo Único. No caso de reuniões presenciais, deverá ser 
observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo 
ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes 
amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização 
de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis 
ou quando não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas.
Art. 7º Excepcionalmente e mediante solicitação e agendamento 
prévio, os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAS da rede 
estadual de ensino, poderão, apesar do disposto no art. 1º, desta Portaria, 
realizar avaliações de seus alunos e atender solicitações para realização de 
avaliações para fins de conclusão do Ensino fundamental e Médio, mediante 
as observações de todos os cuidados sanitários necessários, inclusive, no que 
couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III, do Decreto nº 33.709, de 
09 de agosto de 2020.
Art. 8º A Secretária da Educação poderá expedir normas 
complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e para 
dirimir os casos omissos.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 17 de agosto de 2020.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de agosto de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°037/2019/PROCESSO 
N°04366766/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 037/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 473400533-
87, RG n° 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, com 
sede na Rua João Epifânio, n.° 650 - Bairro Centro - Morada Nova - CE, 
CEP.62.940-000, inscrita no CNPJ sob o n° 06.230.710/0001-94, dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ÍTALO 
MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, casado, engenheiro civil, com RG 
n° 98010155407 SSP/CE e CPF n° 620.884.753-20, residente e domiciliado 
na Rua Alberto Montezuma, n.° 60, BI. 2, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, 
CEP. N° 60.410.770, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DÊ 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob n° 
33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, 
Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 
037/2019, publicado no D.O.E de 18.03.2019, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo N°04366766/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57,§1°, II, da 
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços, que tem por objetivo 
à contratação de empresa para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE 
BEBERIBE - CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS 
e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem execu-
tados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por 
mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de maio de 2020 até 31 de agosto 
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 de agosto 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - CONTRATANTE, ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA- 
Contratada, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1.Carlos Rodrigo B. de Sousa , 2. Alessandro Chagas de 
Freitas. Fortaleza 18 de agosto de 2020.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°046/2019/PROCESSO 
N°06774673/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 
473400533-87, RG n° 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida 
na Rua Ari Barroso, n°80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no 
CNPJ sob o N° 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste 
ato representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO 
NORONHA, brasileira, RG n° 1.417.071/SSP-PI, CPF n°673.872.843-34, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob n° 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o n°144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta 
Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n°046/2019, 
publicado no D.O.E de 21.03.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1°, I, da Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- 
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, que tem por 
objetivo a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL, devidamente especificado 
no ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no 
ANEXO B - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, todos integrantes do edital 
da RDC PRESENCIAL N° 20180006/SEDUC e que passam a integrar este 
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: 
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem 
executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado 
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de novembro de 2019 até 13 de feve-
reiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 16 de janeiro 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação - CONTRATANTE, SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO 
NORONHA- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Carlos Rodrigo B. de Sousa , 
2.Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 18 de agosto de 2020. 
 Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°130/2019/PROCESSO 
N°03982919/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 130/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE 
SOBRAL, com sede na Rua Doutor Monte, 563, Centro, Sobral, Ceará, CEP 
n° 62.011-200, inscrito no CNPJ sob o n° 07.817.778/0001-37, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EDMUNDO 
RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, portador do RG n° 2005098016697 SSP/
CE e do CPF n° 112.660.903-04, residente e domiciliado em Sobral/CE, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 130/2019, publicado 
no D.O.E de 24.09.2019, de acordo com o Processo N° 03982919/2020; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regu-
lamentado no art. 57, Inciso II, § 2° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações 
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº183  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar