DOE 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°04928071/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão
Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Quali-
ficação Permanente nº 001/2020-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e
homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 006/2020, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em confor-
midade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa GOLEDGER TECNOLOGIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.208.545/0001-70, conforme Ata de Reunião de Seleção de Melhor Proposta de Preço, realizada em 10 de agosto
de 2020, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servi-
cos-de-nuvem-publica/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº124/2020 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei nº 13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do art. 7º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, RESOLVE INDICAR o
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Titular: Sandro Camilo Carvalho; Suplente: Maria Edny Silva Lemos; Coordenadoria de Gestão
de Pessoas – Titular: Maria Socorro Neves Jacinto, Suplente: Selma Maria Salvino Lobo; Coordenadoria Administrativa – Titular: Paulo Rogério Santos
Guedes, Suplente: José Antônio Ribeiro Maia; Coordenadoria de Proteção Social Básica – Titular: Regina Ângela Sales Praciano, Suplente: Pedro José
Alves Capibaribe; Coordenadoria de Proteção Social Especial – Titular: Lucita Cunha Matos, Suplente: Marília Sório de Oliveira; Coordenadoria de
Planejamento – Titular: Sandra Maria Ferreira de Morais, Suplente: Cláudia Maria Oliveira Santos, que juntos irão compor a Mesa Setorial de Negociação
Permanente, representando a Bancada do Governo, e Sindicato das Assistentes Sociais – SASEC – Titular: Margarida Ravena Guimarães Chaves, Suplente:
Maria Andrade Leite; Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Ulisses Moreira de Menezes, Suplente:
José Ribamar Torres Júnior; Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudo, Pesquisas e Assistência ao Bem-Estar da Criança e do Adolescente
do Estado do Ceará – SINTBEM – Titular: Maria Verônica dos Santos, Suplente: Eliane Pontes Magalhães e Associação dos Servidores da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social – ASSTDS – Titulares: Hilda Antunes Nepomuceno Viana e Daniel Lima dos Santos, Suplentes: Francisco Josué Felício
de Oliveira e Maria de Fátima Aguiar Mota, Representando a bancada do servidor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº162/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 06294533/2020
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AMÉLIA TIODOSIO DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 401826-1-6, que exercia
a função de Auxiliar de Serviços Gerais, ocorrido em 09/07/2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Mondubim, em 10/07/2020, com
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº164/2020 - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção de infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.709, de 09 de
Agosto de 2020, dispôs que os órgãos e entidades do Poder Executivo adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presen-
cial no ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela SPS dar-se-ão na forma e condições
definidas pela gestão dos órgãos e entidades, observando as especificidades inerentes a cada área de atuação, sem prejuízo do rigoroso atendimento às medidas
sanitárias estabelecidas; O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Sandro Camilo Carvalho, na competência que
lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e em
atendimento ao Decreto nº 33.709, de 09 de Agosto de 2020, RESOLVE APRESENTAR OS PROCEDIMENTOS DE RETOMADA DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS nas Unidades de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt e Casas do Cidadão: Art. 1º. É obrigatório em todos os momentos: I – Utilização
de máscara de proteção cobrindo o nariz e a boca; II – Higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel; III – Manter o distanciamento
social de 2 metros. Art. 2º. Não haverá atendimento a quem comparecer presencialmente às unidades sem agendamento prévio. Todos os agendamentos
deverão ser realizados através dos seguintes endereços: UNIDADES VAPT VUPT: https://www.sps.ce.gov.br/sistemas/vapt-vupt/ CASAS DO CIDADÃO:
https://www.sps.ce.gov.br/sistemas/ e clicar em Agendamento Serviços Casa do Cidadão Art. 3º. O retorno nas Unidades da Casa do Cidadão (Benfica e
Assembleia) se dará de acordo com as fases e condicionalidades, a saber:
FASE
DATA
CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1
24/08/2020
50%
8h às 14h
2
07/09/2020
75%
8h às 16h
3
21/09/2020
100%
8h às 16h
§1º. O avanço da capacidade de atendimentos presencialmente (50%, 75%, e 100%), resguardando a essencialidade dos serviços, será avaliado ao final de cada
fase pela Gestão Superior; §2°. Será liberada a entrada dos cidadãos respeitando o fluxo interno sem gerar aglomeração; § 3º. As unidades estarão adaptadas
com protetores de acrílico nos guichês de atendimentos para minimizar os riscos de contágios e será ainda ofertado álcool em gel para a higienização das mãos.
Art. 4º. O retorno nas Unidades do Programa Vapt Vupt (Messejana, Antônio Bezerra e Sobral) se dará de acordo com as fases e condicionalidades, a saber:
FASE
DATA
CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1
24/08/2020
50%
8h às 17h
2
07/09/2020
75%
8h às 17h
3
21/09/2020
100%
8h às 17h
§1º. O avanço da capacidade de atendimentos presencialmente (50%, 75%, e 100%), resguardando a essencialidade dos serviços, será avaliado ao final de
cada fase pela Gestão Superior; §2°. A disposição interna dos espaços será adaptada com maior espaçamento entre as longarinas e utilização de assentos
intercalados, com vistas a promover maior distanciamento social; § 3º. As unidades estarão adaptadas com protetores de acrílico nos guichês de atendimentos
para minimizar os riscos de contágios e será ainda ofertado álcool em gel para a higienização das mãos. Parágrafo Único: a Unidade do Vapt Vupt do muni-
cípio de Juazeiro do Norte não retornará seus atendimentos nas datas acima definidas, considerando que recomenda-se aos municípios da Região de Saúde
do Cariri que adotem medidas de isolamento social mais restritivas, conforme disposto no Decreto nº 33.709, de 09 de Agosto de 2020, Art. 3º, inciso I. Art.
5º. As Unidades estarão adaptadas com sinalização informativa contendo a indicação dos locais em que há recipientes de álcool em gel e lembretes para a
higienização constante das mãos, manutenção do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. .Art. 6º. As dúvidas e os casos omissos pertinentes a
esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº183 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2020
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