DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.833 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.776, DE 23 DE AGOSTO DE 2020. 
  
PRORROGA O ISOLAMENTO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-
19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março 
de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas 
pela doença, declarou situação de emergência em saúde em 
todo o território municipal; 
 
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefei-
tura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a 
vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, 
a adoção de medidas pautadas em recomendações dos               
especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;  
 
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os 
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 
de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 
24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho 
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, 
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, 
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 
de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 
2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no   
Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020 e no Decreto nº 
14.769, de 16 de agosto de 2020, os quais preveem diversas 
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às 
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover           
o isolamento social da população e, assim, preservar a              
capacidade de atendimento da rede de saúde;  
 
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 
no Município ainda expirarem atenção e acompanhamento 
meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de 
isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investi-
mentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibili-
tar um maior controle do avanço da doença, dando às autori-
dades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede 
de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos    
pacientes infectados;  
 
CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações 
de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um 
planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser  
definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada pro-
gressiva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que 
inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevân-
cia se sabe fundamental para preservação dos empregos e da 
renda da população;  
 
CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto, 
após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais 
da saúde, indicando tendência de estabilização do crescimento 
da COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação 
responsável de algumas atividades econômicas e comporta-
mentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias 
rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas, fi-
cando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento 
contínuo das novas medidas através do acompanhamento de 
perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;  
 
CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes muni-
cipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primei-
ras atividades econômicas e comportamentais, não se obser-
vou comprometimento da tendência que se vinha verificando 
em Fortaleza de estabilização do crescimento da doença,  
contexto que transmite a segurança necessária para, nesse 
município, se avançar no processo de liberação responsável 
das atividades;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada da economia à observância por parte do co-
mércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas 
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer 
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no 
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi 
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a 
vida da população;  
 
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto 
e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de 
novas atividades e expansão das já liberadas; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do 
Decreto 33.722, de 22 de agosto de 2020, que também prorro-
ga as medidas de isolamento social e inicia a retomada das 
atividades comerciais;  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de agosto de 2020, no 
Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas 
neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no 
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto 
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, no Decreto nº 14.674, de 20 
de maio de 2020, no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 
2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e Decreto 
nº 14.709, de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714, de 21 
de junho de 2020, e no Decreto nº 14.723, de 28 de junho de 
2020, no Decreto nº 14.728, de 05 de julho de 2020, Decreto nº 
14.736, 12 de julho de 2020, Decreto nº 14.741, de 19 de julho 
de 2020, Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 2020, Decreto nº 
14.759, de 02 de agosto de 2020, Decreto nº 14.761, de 09 de 
agosto de 2020 e Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020 
e suas alterações posteriores. 
 

                            

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