DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente
tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio
2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à
disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral,
setorial e institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e
usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa
especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, forne-
cendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinen-
te.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar
os olhos, nariz e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afasta-
dos deverão realizar trabalho remoto quando possível e na
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar
até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-
19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colabora-
dores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato
frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios.
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão deso-
brigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação per-
mitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de
recebimento de eventual resultado negativo de teste para
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação,
orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso al-
gum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio,
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos
colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substi-
tuindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma
preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias,
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta
higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como
forma de manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários
e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (por-
tas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário
usar sistema climatizado manter limpos os componentes do
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores,
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente,
ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques fre-
quentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de lim-
peza dos setores com a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a
fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado,
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes.
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