DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7  
 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de 
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras vál-
vulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos. 
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe-
rencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas 
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo 
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sem-
pre com um terço de sua capacidade total, realizando a higieni-
zação frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão 
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -          
(Confecções, 
Couro 
e 
Calçados, 
Madeira                                        
e Móveis, Artigos do Lar) 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de              
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -     
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso 
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e 
o chão de fábrica não deve ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de   
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e 
prevenção. 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência   
responsável pela proposição de diretrizes para implementação 
de plano de ação para prevenção a COVID-19. 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01     
pessoa / 7 m², devidamente afastadas. 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o 
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, 
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público 
com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no 
veículo. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhado-
res, as mesmas também devem entrar nos protocolos de           
higienização. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina-
do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento 
imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de free-
zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie-
nização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de 
uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada 
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar 
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de 
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete 
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de 
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga-
tório para a entrada no estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, 
química, eletrometal e outras-indústrias 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de    
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -     
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso 
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e 
o chão de fábrica não deve ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa-
nhamento das ações preventivas. 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das 
medidas necessárias de higiene e prevenção. 

                            

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