DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 7 5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável. 5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien- tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras vál- vulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos. 5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe- rencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio- nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local. 5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste- cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sem- pre com um terço de sua capacidade total, realizando a higieni- zação frequente dos botões de acionamento. 5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi- tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. PROTOCOLOS SETORIAIS Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar) 1. NORMAS GERAIS 1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19. 1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen- to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve- rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. 1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. 1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção a COVID-19. 1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 7 m², devidamente afastadas. 1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera- ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no veículo. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhado- res, as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina- do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo- tões para as suas operações. Em caso da existência de free- zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie- nização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. 5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei- ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo- radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga- tório para a entrada no estabelecimento. Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras-indústrias 1. NORMAS GERAIS 1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19. 1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen- to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve- rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. 1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa- nhamento das ações preventivas. 1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.Fechar