DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6  
 
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente   
tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 
2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento 
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,              
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à 
disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso 
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, 
setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e              
usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s 
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados 
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se 
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa 
especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, forne-
cendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinen-
te. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem 
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
os olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais 
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades. 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e 
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e 
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afasta-
dos deverão realizar trabalho remoto quando possível e na 
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia. 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-
19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colabora-
dores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato    
frequente. 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de 
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de 
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão deso-
brigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação per-
mitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de 
recebimento de eventual resultado negativo de teste para   
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor 
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, 
orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá 
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor. 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso al-
gum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substi-
tuindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as    
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, 
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta 
higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de 
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a 
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários 
e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de 
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (por-
tas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário 
usar sistema climatizado manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,     
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, 
ser limpos diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques fre-
quentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de lim-
peza dos setores com a coordenação adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de 
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período do turno de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em 
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a 
fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes. 

                            

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