DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti-
dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para
hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme
disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público
e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros,
preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álco-
ol em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários,
informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a
prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcioná-
rios durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veícu-
los no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o
“pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo pro-
cedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns
das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária
a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e
demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito
de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação
dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros
sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,
cobradores e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e
Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e
tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompa-
nhantes ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente
com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os
horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala
de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo
cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os
profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimen-
to do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendi-
mento, como maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas
ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter infor-
mativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou
esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacio-
nados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados
como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não
deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de
3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no
momento do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diari-
amente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada clien-
te quando o serviço realizado necessite contato físico, como
massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brin-
cos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, garganti-
lhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha
sido limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas
abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condici-
onado, investir na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque
em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista
para facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando
solução adequada de água com água sanitária ou outro produ-
to similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie-
nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja
feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saqui-
nho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets
ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los.
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