DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15  
 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de 
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como 
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face 
shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe-
lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. 
Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de 
baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 
Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes     
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a 
cirandinha e a mesa de atendimento. 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável 
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em 
cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar 
papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os 
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes. 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de 
acordo com orientações da vigilância sanitária. 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização 
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando 
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo 
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de 
cada reutilização. 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na 
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a 
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar. 
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de teci-
do desde que sejam higienizadas de forma adequada e não 
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a 
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na 
superfície da maca. 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usa-
dos durante o atendimento. 
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o 
tratamento, para evitar contaminação. 
 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e 
seus clientes. 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam 
gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda-
dos, incluindo cinema, entretenimento, atividades para crian-
ças, atividades promocionais eventos e apresentações de tea-
tro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de 
bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou 
Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com 
funcionamento vedado. 
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadei-
ras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação 
dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de 
delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que este-
jam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para 
atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e 
deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Servi-
ços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funciona-
mento das praças de alimentação, as áreas destinadas às 
cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A 
capacidade de atendimento para consumo na praça de alimen-
tação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distan-
ciamentos referidos no Protocolo 6. 
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen-
to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus 
acompanhantes, somente uma família de cada vez. 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou 
funcionário não precise apertar botões para a retirada de 
tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descar-
tável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar pro-
cedimento de higienização dos mesmos a cada reuso. Redo-
brar a atenção na higienização das máquinas de autoatendi-
mento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers 
de álcool gel ao lado desses equipamentos. 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o 
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes 
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar 
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá 
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao 
seu interior. 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar 
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar 
aglomerações. 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar 
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste 
protocolo. 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do 
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo 
Setorial 4. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável) para poder acessar o interior do centro comer-
cial. Caso haja desobediência, a administração do centro    
comercial deverá acionar as autoridades de segurança. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento   
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do empreendimento. 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos 
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitá-
rios e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo conti-
nuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da 
desinfecção diária (durante o período noturno) com pulveriza-
ção de produto sanitizante à base de quaternário de amônia 
e/ou hipoclorito de sódio. 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção do shopping deverá realizar vistorias periódicas nos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para 
monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção. 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e 

                            

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