DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 16  
 
mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento 
mínimo entre usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcioná-
rios nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcio-
nários esteja com temperatura acima de 37,5°C, será reco-
mendado que o mesmo procure uma unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, 
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios 
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do 
centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de 
alimentação e apenas durante os horários permitidos de     
funcionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou en-
trega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,    
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 – Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de 
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser permiti-
das na Fase 1, mediante agendamento prévio do atendimento 
presencial por meio de comunicação a ser orientada pelo esta-
belecimento correspondente. As demais atribuições permane-
cem com atendimento presencial permitido apenas em caráter 
de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento 
de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,     
evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário 
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, 
dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comér-
cio e serviços alimentícios. 
 
Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os municípios que sejam autorizados por Decreto Estadual 
e Municipal a ingressarem na Fase 2 terão atividades religiosas 
presenciais liberadas restringindo-se à lotação máxima autori-
zada de 20% da capacidade total de atendimento do estabele-
cimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Na Fase 3 
do Plano de Reabertura Responsável, a densidade de pessoas 
simultaneamente presentes no estabelecimento não pode ex-
ceder 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados. 
Para a Fase 4, essa densidade não pode exceder 1 (uma) 
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados. 
1.2. Antes do retorno das atividades religiosas presenciais cada 
estabelecimento deverá dimensionar sua capacidade total de 
atendimento a partir da área útil disponibilizada para os fre-
quentadores de tal maneira que se acomodem sentados, apli-
car o percentual de restrição de lotação máxima da Fase em 
que seu município se encontra e afixar, em locais visíveis e de 
fácil acesso, placas, cartazes, cartilhas ou quaisquer outros 
meios de comunicação, informando a capacidade total do esta-
belecimento, metragem quadrada da área útil disponibilizada, 
quantidade máxima de frequentadores permitida na fase, e o 
responsável pelos efeitos legais e sanitários do local. 
1.3. Não entrarão no limite estabelecido no Protocolo os cola-
boradores que dão apoio nas organizações religiosas para a 
realização da celebração. Essa relação deve ser feita por es-
crito, pelo responsável, contendo os dados e funções dos cola-
boradores, e ficar disponível para apresentação à fiscalização. 
1.4. Os estabelecimentos religiosos com capacidade total de 
atendimento igual ou superior a 100 (cem) lugares devem ela-
borar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de 
segurança aos seus colaboradores e membros que materiali-
zem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial 
para as condições específicas do estabelecimento. Os estabe-
lecimentos com contenham menos de 100 (cem) participantes 
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e 
devem assinar Termo de Compromisso, disponibilizado no site 
da www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, de cumprimento dos Pro-
tocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito e afixar em local 
visível e de fácil acesso a todos os visitantes. 
1.5. Adicionalmente, cada estabelecimento só poderá retornar 
as atividades religiosas quando implementando procedimento 

                            

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