DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 17
de controle de presença dos membros frequentadores de forma
a evitar aglomerações de membros na entrada de cada cele-
bração religiosa para além da capacidade de atendimento de
cada estabelecimento. Será de responsabilidade da organiza-
ção religiosa quanto à escolha e ao meio de controle de pre-
sença estabelecido para a realização das celebrações. Caso o
procedimento de controle se mostra ineficaz, o estabelecimento
deverá suspender suas atividades religiosas presenciais até
que se aperfeiçoe o seu controle de acesso.
1.6. Escolas de cunho religioso e reuniões com características
similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas
de forma presencial enquanto a as atividades escolares de
forma geral estiverem suspensas. Quando da sua liberação
estas atividades deverão seguir protocolo específico.
1.7. Preferencialmente, adotar celebrações, encontros e grupos
de maneira virtual e remota para a realização de cultos, missas
e rituais de qualquer credo ou religião, inclusive o trabalho
remoto para os setores administrativos.
1.8. Reuniões internas nos estabelecimentos para organização
de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros,
preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência.
1.9. Os responsáveis pelos estabelecimentos e os líderes reli-
giosos deverão orientar aos seus frequentadores que não po-
derão participar das atividades caso apresentem algum dos
sintomas da COVID-19, respeitando a integridade do próprio
indivíduo e dos demais.
1.10. Vedar a entrada e a permanência de pessoas que não
estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo estar
assegurada que todas as pessoas, ao adentrarem no recinto,
estejam utilizando máscara e que todos os membros estejam
utilizando a proteção durante todo o período em que estiverem
no interior do estabelecimento religioso.
1.11. Evitar aglomerações no interior e exterior dos locais que
sejam realizadas as atividades religiosas, mantendo um afas-
tamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para a
outra. Em caso de formação de filas, dentro ou fora do estabe-
lecimento, antes, durante ou depois das celebrações, deverão
ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo
estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A organização religiosa deverá disponibilizar colaborador
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do estabelecimento.
1.12. Realizar a abertura, onde houver, de múltiplas entradas
com a finalidade de manter uma distribuição maior e evitar
aglomerações. Durante a entrada e a saída, as portas devem
permanecer abertas para favorecer o fluxo mais seguro e evitar
o contato com as portas e maçanetas.
1.13. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e
bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com
o número máximo de participantes autorizados para o local.
1.14. Caso o estabelecimento religioso dispuser de assentos
fixos, estes deverão ser disponibilizados de forma alternada
entre fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma
física aqueles que não puderem ser ocupados e obedecendo a
um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância. Se
o estabelecimento utilizar cadeiras, estas devem estar espaça-
das mantendo a distância segura. A disposição dos usuários
entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada,
uma fileira sim e outra não, respeitando o afastamento entre as
pessoas.
1.15. Para as pessoas enquadradas no grupo de risco, aqueles
com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial
de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará, é recomenda-
do que as pessoas acompanhem as celebrações por meios de
comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros re-
cursos. Alternativamente, membros do grupo de risco poderão
agendar previamente com os líderes religiosos aconselhamento
individual presencial. Não é recomendada a participação de
pessoas do grupo de risco nas celebrações em grupo.
1.16. O aconselhamento individual, para qualquer que seja o
membro, deverá ser realizado através de horário agendado e
obedecendo ao distanciamento mínimo recomendado.
1.17. Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho
religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em
porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem
estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando
luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado
para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato
com os membros.
1.18. Os contatos físicos entre os frequentadores, antes, duran-
te e depois da realização de celebrações religiosas, deverão
ser evitados práticas de aproximação entre as pessoas, ado-
tando novas maneiras de cumprimento, como a substituição de
abraços, beijos e apertos de mão por um sinal da paz ou usan-
do saudação em linguagem gestual, mantendo a distância
física.
1.19. Para celebrações que envolvam músicas, permitir a pre-
sença de até 6 (seis) integrantes entre cantores e instrumenta-
listas, espaçados adequadamente. O uso de instrumentos
musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser
desinfetados após cada uso.
1.20. Dentro das possibilidades, o líder religioso ou responsá-
vel pelo grupo da atividade, realizará, em caráter educativo,
explanação sobre os cuidados para o combate a COVID-19
aos membros durante a celebração.
1.21. Espaços destinados à recreação de crianças como espa-
ço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fecha-
dos.
1.22. Vedar o consumo de produtos alimentícios no interior do
estabelecimento proveniente de cantinas, praça de alimenta-
ção, entre outros.
1.23. O método de coleta das contribuições financeiras deve
ser revisto de forma a não haver contato físico. É vedado o
compartilhamento entre as pessoas (passagem de mão em
mão) de caixas e recipientes utilizados para a coleta de
doações, contribuições financeiras, entre outros. O estabeleci-
mento religioso deve fornecer mecanismo para este fim e este
deve estar contido, visivelmente, nas regras fixadas no estabe-
lecimento.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Obedecer, no mínimo, um intervalo de 2 (duas) horas entre
as celebrações presenciais, de modo a evitar aglomerações
internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
3. EPI’S
3.1. Os estabelecimentos religiosos deverão disponibilizar e
exigir o uso das máscaras e luvas descartáveis e outros EPIs
em quantidade e qualidade adequada para os colaboradores e
voluntários para a realização das atividades.
3.2. Dentro do possível, os estabelecimentos religiosos devem
fornecer máscaras descartáveis para os frequentadores que
não possuem o EPI, instruindo-os sobre sua utilização durante
toda a celebração, vedando a entrada daqueles, por qualquer
razão, não estejam utilizando máscara.
4. SAÚDE DOS MEMBROS E COLABORADORES
4.1. Os estabelecimentos religiosos devem realizar a medição
da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem con-
tato, dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos
religiosos, ficando vedado o acesso daqueles que apresenta-
rem temperatura igual ou superior a 37,5°. Esta medida é uma
recomendação às organizações religiosas que iniciam suas
atividades na Fase 2 e passa a ser uma obrigação na Fase 3
em diante.
4.2. Afastar os colaboradores e voluntários das atividades e do
atendimento ao público que apresentarem sintomas da COVID-
19 pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, orientando-os
para buscarem orientações médicas.
4.3. O responsável pelo templo deve orientar os membros e
demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas
como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respirató-
ria, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e
outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse,
dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se
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