DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 19  
 
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das 
portas, entre outros. 
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições 
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o 
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá 
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento 
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e 
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da 
prática de assessoria. 
 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes  
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido 
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e 
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a 
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com suji-
dade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, 
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as 
mãos antes e após a remoção, combinando com outras medi-
das de proteção e higienização. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do 
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de 
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a 
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orienta-
dos a procurar atendimento médico. 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por 
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a 
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento 
deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de 
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de 
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que 
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, 
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades. 
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e 
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, dis-
ponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar 
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo 
de 2 (dois) metros.  
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho. 
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso 
comum, reforçando a higienização das mãos com água e sa-
bão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após conta-
to físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. 
Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou 
espuma). 
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação 
Física com o aluno/cliente. 
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os 
exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, 
que caracterize um compartilhamento de material. 
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso 
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso 
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebi-
das e alimentos durante a prática esportiva. 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação 
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, 
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os 
clientes. 
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o 
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados 
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de 
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones 
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate-
riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato-
riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da 
atividade. O profissional de educação física deve ser corres-
ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higie-
nização. 
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras 
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas 
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos 
antes e após de cada uso do bebedouro.  
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou 
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como 
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe-
rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das 
mãos e protocolos existentes no local.  
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento e das estações de atividades  
físicas.  
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio 
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de 
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina-
do. 
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o 
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais 
deverão atentar também para os procedimentos de higieniza-
ção. 
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas 
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas 
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve 
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades 
fisiológicas.  
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e 
sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen-
to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guar-
da-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo 
a disponibilização em 30%. 
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, ga-
rantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, 
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento 
deverá ser realizado a cada 4 horas. 
 
Protocolo 
Setorial 
16 
– 
Jogos 
do 
Campeonato                                 
Cearense de Futebol 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortale-
za, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a 
finalização do Campeonato Cearense de Futebol de 2020. 

                            

Fechar