DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 19 cintos de segurança, os puxadores externos e internos das portas, entre outros. 2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática de assessoria. 3. EPI’S 3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com suji- dade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medi- das de proteção e higienização. 4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orienta- dos a procurar atendimento médico. 4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre- sentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido. 4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi- ção Assintomática no momento da chegada. 4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên- cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais comorbidades. 4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, dis- ponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon- tos de higienização providos com material de limpeza e desin- fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho. 5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sa- bão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após conta- to físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma). 5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/cliente. 5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican- tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material. 5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebi- das e alimentos durante a prática esportiva. 5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os clientes. 5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate- riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato- riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional de educação física deve ser corres- ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higie- nização. 5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe- rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos existentes no local. 5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de atividades físicas. 5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza- ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali- zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina- do. 5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha- mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higieniza- ção. 5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades fisiológicas. 5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli- ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu- tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen- to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guar- da-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%. 5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, ga- rantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas. Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol 1. NORMAS GERAIS 1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortale- za, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a finalização do Campeonato Cearense de Futebol de 2020.Fechar