DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 20 1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realiza- ção das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa. 1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devi- damente credenciadas e autorizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, conside- rando: 1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar. 1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros. 1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de trans- missão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Asso- ciação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC). 1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manuten- ção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá informar os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profis- sionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e autoridades da partida. 1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos- treino com a categoria de base de atletas. 1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes e a Federação Cearense de Futebol. 1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalis- tas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de im- prensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida. 1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC), após devido credenciamento e autorização pela Diretoria de Competições da Federação. 1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desporti- vas ou organizadores de eventos. 1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monito- rados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas pro- fissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como morado- res e trabalhadores da região poderão ultrapassar a barreira da fiscalização. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medi- das preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitan- do a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados. 2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários. 3. EPI’S 3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o re- torno. 4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT- PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para análise da equipe médica da Federação Cearense de Futebol. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes ser informados para SESA. 4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco. 4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de pré- credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no cam- po de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os mem- bros da comissão técnica. 4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abra- ços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglomerações desnecessárias. 4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o proce- dimento de boas práticas para lavagem das mãos com regula- ridade e de forma adequada, de acordo com as recomenda- ções específicas e técnicas das autoridades de saúde. 4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza- ção das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enferma- ria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo da organização. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entra- da das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente pelos usuários. 5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o distanciamento recomendado. 5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogado- res, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo. 5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indiví- duos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, co- pos, toalhas, lenços, entre outros. 5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com pre- paração alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os ofici- ais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação doFechar