DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 19
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das
portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da
prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com suji-
dade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso,
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as
mãos antes e após a remoção, combinando com outras medi-
das de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orienta-
dos a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento
deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse,
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, dis-
ponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo
de 2 (dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso
comum, reforçando a higienização das mãos com água e sa-
bão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após conta-
to físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc.
Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou
espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os
exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos,
que caracterize um compartilhamento de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebi-
das e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha,
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os
clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate-
riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato-
riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da
atividade. O profissional de educação física deve ser corres-
ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higie-
nização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos
antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe-
rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das
mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento e das estações de atividades
físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente treina-
do.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais
deverão atentar também para os procedimentos de higieniza-
ção.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades
fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e
sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen-
to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guar-
da-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo
a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, ga-
rantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem,
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento
deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo
Setorial
16
–
Jogos
do
Campeonato
Cearense de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortale-
za, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a
finalização do Campeonato Cearense de Futebol de 2020.
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