DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 21  
 
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções. 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e 
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância 
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga-
dores e com a equipe de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os 
jogadores. 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do 
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim 
de evitar aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização 
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi-
ais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequenta-
dos, antes, durante e depois das partidas. 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu 
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a 
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura 
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação 
médica. 
 
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e 
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas 
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas 
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo 
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo 
Geral.   
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros 
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos 
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti-
do. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro 
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, 
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, 
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, 
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares 
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a 
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas 
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, 
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social 
através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a 
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, 
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre 
o estágio da pandemia no local da viagem. 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão 
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A 
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser 
encontradas durante o período das viagens em decorrência 
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a 
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de 
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou 
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial 
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso 
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, 
spas e saunas.  
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização 
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão 
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e 
Específicos aos quais estão vinculadas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para 
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter-
nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar es-
paços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar 
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não aconte-
cer o contágio.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou 
descartável). 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, 
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o 
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras 
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água 
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imer-
são, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser 
reutilizada quando estiver totalmente seca.  
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo   
Geral.  
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas 
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri-
meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva-
los de início e término do turno.  
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma 
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o 
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando 
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre 
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. 
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou 
confirmados na família/residência do funcionário. 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de 
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de 
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção      
desses funcionários. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento 
de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evi-
tando o contato direto.  

                            

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