DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 21
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga-
dores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os
jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim
de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi-
ais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequenta-
dos, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação
médica.
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo
Geral.
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti-
do.
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento,
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc.
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida,
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores,
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes,
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social
através de sinais, cartazes e marcações no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente,
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre
o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser
encontradas durante o período das viagens em decorrência
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas,
spas e saunas.
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e
Específicos aos quais estão vinculadas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter-
nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar es-
paços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não aconte-
cer o contágio.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou
descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário,
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imer-
são, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser
reutilizada quando estiver totalmente seca.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo
Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri-
meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva-
los de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado.
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção
desses funcionários.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou
utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento
de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evi-
tando o contato direto.
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