DOMFO 23/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 22
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas
pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora
do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz,
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armá-
rios, entre outros).
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência.
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à CO-
VID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento
sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas,
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações,
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados,
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre
elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo
18
-
Setor
de
Educação
-
Atividades
Administrativas e Aulas Práticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas
em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios
do Estado para quaisquer níveis de educação.
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de
educação, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em
home office.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão
liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos
cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2,
estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações.
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de prote-
ção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portari-
as, banheiros) e realizar campanhas de conscientização sobre
a pandemia.
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma
de manter a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer
naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações.
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às
autoridades de saúde do município detectados em alunos,
professores e demais colaboradores, imediatamente após a
tomada de conhecimento.
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores
e alunos, reduzindo a presença de visitantes.
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com
os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos
confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alu-
nos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfa-
se na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua
corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com
a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às
autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos
sintomas da Covid-19.
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que
possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o
distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação
máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros
quadrados.
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situaci-
onais, como instrumento de monitoramento e avaliação das
atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coorde-
nadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da institui-
ção.
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma
pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas
práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem
somente em espaços indicados e que respeitem as medidas
preventivas estabelecidas no protocolo setorial.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos
e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o
menor período possível.
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglome-
rações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam
sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre
eles.
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e
evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos
necessários, recomendar a utilização de horários alternativos
de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos
de aglomerações no transporte público.
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de
todas as janelas e desinfetar regularmente os assentos e de-
mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente-
mente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, prepara-
dos alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicional-
mente todos os termos de biossegurança do protocolo setorial
10.
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de
entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao
lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a
situação de prática e de risco por colaboradores e alunos.
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95
(conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental
e protetor ocular.
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar
máscara de tecido.
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das
máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino
deverá disponibilizar os EPI’s necessários.
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou
sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos
banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acon-
dicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão
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