DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 21 jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga- ções. 5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado- res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga- dores e com a equipe de arbitragem. 5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores. 5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti- das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim de evitar aglomerações. 5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi- ais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequenta- dos, antes, durante e depois das partidas. 5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver- melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra- rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante assinatura de termo de compromisso. 5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen- te para sua residência em veículo individual e para orientação médica. Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo 1. NORMAS GERAIS 1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo Geral. 1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro- tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti- do. 1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi- cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes. 1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe- lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão. 1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem. 1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos de check-in e check- out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou continental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, spas e saunas. 1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter- nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc. 2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar es- paços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não aconte- cer o contágio. 3. EPI’S 3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável). 3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen- to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta- zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras (imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imer- são, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral. 4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri- meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva- los de início e término do turno. 4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência do funcionário. 4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien- tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote- ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses funcionários. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele- cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco- mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re- cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros. 5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evi- tando o contato direto.Fechar