DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de 
material para uso ou consumo”.
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a 
mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não 
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias 
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para 
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento 
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos 
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador 
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se 
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do 
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de 
material para uso ou consumo”.
 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ICMS
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
 1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ISSQN
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
 1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou 
fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão 
de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como 
proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no 
código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de 
posterior ajuste ou fixação de preço.
 1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
 Classificam-se neste código as entradas para comercialização 
referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob 
o código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
 Classificam-se neste código as entradas para industrialização 
referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob 
o código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, 
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS
 1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
 1.152 - Transferência para comercialização
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
comercializadas.
 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
 Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica 
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, 
para distribuição.
 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
utilizadas nas prestações de serviços.
 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria 
de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento 
de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a 
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento 
tenha sido classificado no código “5.159 – Fornecimento de produção do 
estabelecimento de ato cooperativo” ou “5.160 – Fornecimento de mercadoria 
adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, 
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas 
tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue 
ao destinatário.
 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida 
de terceiros
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de 
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas 
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também se 
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 1.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do 
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre 
Comércio
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências 
ou outras saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio 
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas nos códigos “5.109 - Venda 
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas 
de Livre Comércio”; ‘5.157 – Transferência de produção do estabelecimento, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio” ou “5.947 
- Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à 
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
 1.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria adquirida 
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de 
Livre Comércio
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências 
ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas 
saídas foram classificadas nos códigos “5.110 - Venda de mercadoria adquirida 
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre 
Comércio”; “5.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio” 
ou “5.947 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
 1.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de 
comunicação
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a 
valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de 
comunicação.
 1.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
 1.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
 1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em 
transferência
 Classificam-se neste código as devoluções de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos 
para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste 
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
remetida em transferência
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma 
empresa. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não 
entregue ao destinatário.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria 
industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de 
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de 
Escrituração Digital (Recof-Sped)
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
 1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
 Classificam-se neste código as devoluções de remessa, inclusive 
simbólicas, que tenham sido classificadas no código “5.131 – Remessa de 
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de 
produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no 
código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou 
comercialização
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas 
neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição 
aos seus cooperados.
 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código 
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de 
cooperativa.
 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código 
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de 
cooperativa.
 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador 
de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador 
de serviço de comunicação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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