DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de
material para uso ou consumo”.
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a
mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de
material para uso ou consumo”.
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como
proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no
código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço.
1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as entradas para comercialização
referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob
o código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço de ato cooperativo.
1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
Classificam-se neste código as entradas para industrialização
referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob
o código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço de ato cooperativo.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
utilizadas nas prestações de serviços.
1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria
de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento
de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento
tenha sido classificado no código “5.159 – Fornecimento de produção do
estabelecimento de ato cooperativo” ou “5.160 – Fornecimento de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências
ou outras saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas nos códigos “5.109 - Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio”; ‘5.157 – Transferência de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio” ou “5.947
- Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências
ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas
saídas foram classificadas nos códigos “5.110 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio”; “5.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”
ou “5.947 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de
comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em
transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma
empresa. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria
industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de remessa, inclusive
simbólicas, que tenham sido classificadas no código “5.131 – Remessa de
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço de ato cooperativo.
1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no
código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço de ato cooperativo.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada
em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada
no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de
cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de
cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador
de serviço de comunicação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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