DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente 
originário, foi classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização, 
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra 
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente 
da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para 
serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em 
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente 
dos mesmos.
 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por 
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo 
estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por 
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto 
final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos 
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria 
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de 
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua 
desagregação.
 1.927 - Lançamento efetuado a título de ajuste de estoque
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de ajuste 
de estoque.
 1.930 - Entrada de veículo automotor recebida nos termos do 
Convênio 51/00
 Classificam-se neste código as operações de entrada na 
concessionária de veículos automotores novos em que ocorra faturamento 
direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos moldes do 
Convênio ICMS nº 51/00, de 15 de setembro de 2000.
 1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
 Classificam-se neste código as aquisições de serviço que estão fora 
do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de 
documentos fiscais.
 1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito 
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias 
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa 
tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 - Remessa simbólica 
de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
 1.936 - Entrada de bonificação
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
a título de bonificação.
 1.937 - Entrada simbólica para industrialização por encomenda
 Classificam-se neste código as entradas simbólicas de insumos 
recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro 
estabelecimento da mesma empresa.
 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não 
especificadas
 Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias 
ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos 
anteriores.
 1.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de 
terceiros para industrialização
 Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento 
do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado pelo 
estabelecimento do importador para serem utilizadas em processo de 
industrialização.
 1.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de 
terceiros para comercialização
 Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento 
do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado pelo 
estabelecimento do importador a serem comercializadas.
 1.953 - Entrada de mercadoria para armazenamento em 
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado, 
na mesma unidade da federação
 Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada de mercadoria 
para armazenamento em estabelecimento não classificado como armazém 
geral nem depósito fechado, na mesma unidade da federação.
 1.954 - Entrada simbólica de mercadoria para armazenamento em 
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado, 
na mesma unidade da federação
 Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada simbólica de 
mercadoria para armazenamento em estabelecimento não classificado como 
armazém geral nem depósito fechado, na mesma unidade da federação.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE 
OUTROS ESTADOS
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o 
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa 
daquela do destinatário.
 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO 
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
 2.102 - Compra para comercialização
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
comercializadas.
 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida 
anteriormente em consignação industrial
 Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a 
serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a 
título de consignação industrial.
 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida 
anteriormente em consignação mercantil
 Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias 
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
 2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada 
de encomenda para recebimento futuro
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da 
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 
“2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de 
compra para recebimento futuro”.
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para 
recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha 
sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples 
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente 
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à 
ordem
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias já 
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 
originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao 
destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, 
pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida 
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, 
em venda à ordem”.
 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida 
do vendedor remetente
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas 
do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida 
do vendedor remetente
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente 
por ordem do adquirente originário.
 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi 
remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento 
adquirente
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o 
industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento 
do adquirente.
 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias 
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos 
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador 
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se 
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do 
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de 
material para uso ou consumo”.
 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a 
mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não 
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias 
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para 
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento 
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos 
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador 
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se 
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do 
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de 
material para uso ou consumo”.
 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ICMS
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ISSQN
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
 2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou 
fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão 
de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como 
proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no 
código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de 
posterior ajuste ou fixação de preço.
 2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
 Classificam-se neste código as entradas para comercialização 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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