DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob 
o código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
 2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
 Classificam-se neste código as entradas para industrialização 
referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, 
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste 
ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob 
o código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, 
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS
 2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
 2.152 - Transferência para comercialização
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
comercializadas.
 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
 Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica 
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, 
para distribuição.
 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
utilizadas nas prestações de serviços.
 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria 
de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento 
de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a 
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento 
tenha sido classificado no código “6.159 – Fornecimento de produção do 
estabelecimento de ato cooperativo” ou “6.160 – Fornecimento de mercadoria 
adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, 
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas 
saídas tenham sido classificadas como “6.101 - Venda de produção do 
estabelecimento. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria 
não entregue ao destinatário.
 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida 
de terceiros
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de 
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas 
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também se 
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 2.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do 
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre 
Comércio
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências, 
retorno de mercadorias não entregues ao destinatário ou outras saídas de 
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, 
cujas saídas foram classificadas nos códigos “6.109 - Venda de produção 
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre 
Comércio”; “6.157 – Transferência de produção do estabelecimento, destinada 
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio” ou “6.947 - Outras 
saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à Zona 
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Também se classifica neste 
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 2.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria adquirida 
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de 
Livre Comércio
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas, transferências 
ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas 
saídas foram classificadas nos códigos “6.110 - Venda de mercadoria adquirida 
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre 
Comércio”; “6.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio” 
ou “6.947 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Também se 
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 2.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de 
comunicação
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a 
valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de 
comunicação.
 2.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
 2.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em 
transferência
 Classificam-se neste código as devoluções de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos 
para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica neste 
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
remetida em transferência
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma 
empresa. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não 
entregue ao destinatário.
 2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria 
industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de 
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de 
Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
 2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
 Classificam-se neste código as devoluções de remessa, inclusive 
simbólicas, que tenham sido classificadas no código “6.131 – Remessa de 
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 2.214 - Devolução de fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de 
produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no 
código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço de ato cooperativo.
 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou 
comercialização
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas 
neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição 
aos seus cooperados.
 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código 
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de 
cooperativa.
 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código 
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de 
cooperativa.
 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador 
de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador 
de serviço de comunicação
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor 
rural
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
por estabelecimento de produtor rural.
 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de 
serviço da mesma natureza
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento 
industrial
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas 
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por 
estabelecimento industrial de cooperativa.
 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento 
comercial
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas 
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por 
estabelecimento comercial de cooperativa.
 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento 
de prestador de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento 
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia 
elétrica.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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