DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente
originário, foi classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para
serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua
desagregação.
1.927 - Lançamento efetuado a título de ajuste de estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de ajuste
de estoque.
1.930 - Entrada de veículo automotor recebida nos termos do
Convênio 51/00
Classificam-se neste código as operações de entrada na
concessionária de veículos automotores novos em que ocorra faturamento
direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos moldes do
Convênio ICMS nº 51/00, de 15 de setembro de 2000.
1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviço que estão fora
do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de
documentos fiscais.
1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa
tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 - Remessa simbólica
de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
1.936 - Entrada de bonificação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
a título de bonificação.
1.937 - Entrada simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de insumos
recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não
especificadas
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias
ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos
anteriores.
1.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para industrialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento
do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado pelo
estabelecimento do importador para serem utilizadas em processo de
industrialização.
1.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para comercialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento
do adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado pelo
estabelecimento do importador a serem comercializadas.
1.953 - Entrada de mercadoria para armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado,
na mesma unidade da federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada de mercadoria
para armazenamento em estabelecimento não classificado como armazém
geral nem depósito fechado, na mesma unidade da federação.
1.954 - Entrada simbólica de mercadoria para armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado,
na mesma unidade da federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada simbólica de
mercadoria para armazenamento em estabelecimento não classificado como
armazém geral nem depósito fechado, na mesma unidade da federação.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa
daquela do destinatário.
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a
título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada
de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
“2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro”.
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à
ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao
destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada,
pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem”.
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas
do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente
por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi
remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento
adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o
industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de
material para uso ou consumo”.
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a
mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para
utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de
material para uso ou consumo”.
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como
proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no
código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço.
2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as entradas para comercialização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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