DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serviços iniciados no exterior.
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
3.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto
resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 - Venda de
produção do estabelecimento sob o regime de ‘drawback’”.
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças
destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA,
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
SP: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de
comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob
o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. Também
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria
industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como “Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de
mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada
em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação
utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte
que se iniciam no exterior.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida
com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas
por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento
do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação”. Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do
ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.551
- Venda de bem do ativo imobilizado”.
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS .
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo
de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título
de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não
especificadas
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias
ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores.
3.950 - Entrada de mercadoria por conta e ordem de terceiros
Classificam-se neste código as entradas (simbólicas) no
estabelecimento importador de mercadorias importadas na modalidade por
conta e ordem de terceiros.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação
do destinatário.
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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