DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            serviços iniciados no exterior.
 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO 
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
 3.102 - Compra para comercialização
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
comercializadas.
 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ICMS
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto 
resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 - Venda de 
produção do estabelecimento sob o regime de ‘drawback’”.
 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao 
ISSQN
 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem 
utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
 3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro 
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema 
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem 
submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças 
destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime 
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do 
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, 
DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
 SP: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas 
tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”. 
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue 
ao destinatário.
 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida 
de terceiros
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de 
industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas 
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também se 
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 3.205 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de 
comunicação
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a 
valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de 
comunicação.
 3.206 - Anulação de valor relativo a prestação de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
 3.207 - Anulação de valor relativo a venda de energia elétrica
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob 
o regime de “drawback”
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. Também 
se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria 
industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial 
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital 
(Recof-Sped)
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos 
industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas 
como “Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de 
mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial 
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de 
Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou 
comercialização
 Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada 
em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas 
neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição 
aos seus cooperados.
 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de 
serviço da mesma natureza
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação 
utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
 3.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior
 Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte 
que se iniciam no exterior.
 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM 
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida 
com fim específico de exportação
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas 
por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento 
do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham 
sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas 
com fim específico de exportação”. Também se classifica neste código o 
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO 
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
 Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo 
imobilizado do estabelecimento.
 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do 
ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.551 
- Venda de bem do ativo imobilizado”.
 3.556 - Compra de material para uso ou consumo
 Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas 
ao uso ou consumo do estabelecimento.
 3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU 
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
 CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS, 
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS .
 3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização 
subsequente
 Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou 
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio 
produto.
 3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
 Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou 
lubrificantes a serem comercializados.
 3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou 
usuário final
 Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou 
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros 
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU 
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo 
de regime especial aduaneiro de admissão temporária
 Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título 
de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão 
temporária.
 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não 
especificadas
 Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias 
ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos 
anteriores.
 3.950 - Entrada de mercadoria por conta e ordem de terceiros
 Classificam-se neste código as entradas (simbólicas) no 
estabelecimento importador de mercadorias importadas na modalidade por 
conta e ordem de terceiros.
  
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O 
ESTADO
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o 
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação 
do destinatário.
 5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do 
estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do 
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados 
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
efetuada fora do estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do 
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por 
ele transitar
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou 
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
 5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou 
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas 
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto 
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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