DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.361 - Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade
federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte
que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver localizado o
transportador.
2.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade
federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte
que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que estiver localizado
o transportador.
2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração
e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por
tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade
agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega
de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias
primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou
lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual
entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a
produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens
intermediários ou bens de consumo final. .
2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código as
entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive
em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código as
entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração
e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da
produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo
produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas as saídas tenham
sido classificas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste
código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes
de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
2.454 - Retorno simbolico do animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
simbolico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou
engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas
as saídas tenham sido classificas no código “5.454 - Retorno simbolico de
animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. .
2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo
produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado
e de produção animal, cujas as saídas tenham sido classificadas no código
“5.455 - RETORNO DE INSUMOS NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO
– SISTEMA DE INTEGRAÇÃO e Parceria Rural”, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código a entrada da parcela da produção do
produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da
entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a
entrada decorrente de “ato cooperativo”, inclusive operação entre cooperativa
singular e cooperativa central.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA
FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com
fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a
trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento,
com fim específico de exportação”. Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida
com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company,
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente,
com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no
código “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
com fim específico de exportação”. Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas
para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de
mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas
para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no
código “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias, bem
como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote
de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “6.505 - Remessa de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo
imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do
ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551
- Venda de bem do ativo imobilizado”.
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo
imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento”.
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado
de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou
consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte
substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS .
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para
venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível
ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, e não comercializadas.
2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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