DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
5.454 - Retorno simbolico de animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbolico
da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no
sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
.
5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de
insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e
de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema
de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de
Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código a saída da parcela da produção do
produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da
entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a
saída decorrente de “ato cooperativo”, inclusive operação entre cooperativa
singular e cooperativa central.
5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico
de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico
de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a
trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento
do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading
company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas
entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação”.
5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
para formação de lote de exportação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada
no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido
para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do
ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja
entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada
no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro
estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo
devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos
da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte
substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro
da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da
mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por
compensação de débitos fiscais
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, VENDAS, REMESSAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura”.
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura”.
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura”.
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura,
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura”.
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou
lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou
lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”.
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
Fechar