DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização”.
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de
combustíveis ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis
ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros,
de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou
usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade
da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação
do remetente.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa física para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas físicas de insumos remetidos
para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou
em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados
ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento
da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao
valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não
aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos
recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda
fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito
em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito
fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa quando as mercadorias depositadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao
estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou
locação
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento
de contrato de comodato ou locação.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
ou locação
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após
cumprido o contrato de comodato ou locação.
5.910 - Remessa em doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título
de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração,
mostruário ou treinamento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens
para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
ou mostruário
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens
para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens
para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil
ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil
ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as remessa de embalagens, vasilhames,
bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para
acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em
venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor
dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua
desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa
de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência
para imobilizado ou consumo próprio.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente
do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência
por venda do fundo de comércio
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa
de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da
empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por
documento fiscal do varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
acobertadas por documento fiscal do varejo.
5.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão fora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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