DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa 
central.
 5.454 - Retorno simbolico de animal ou da produção - Sistema de 
Integração e Parceria Rural
 Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbolico 
da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no 
sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. 
.
 5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema 
de Integração e Parceria Rural
 Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de 
insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e 
de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema 
de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa 
central.
 5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de 
Integração e Parceria Rural
 Classificam-se neste código a saída da parcela da produção do 
produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da 
entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a 
saída decorrente de “ato cooperativo”, inclusive operação entre cooperativa 
singular e cooperativa central.
 5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM 
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico 
de exportação
 Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados 
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico 
de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro 
estabelecimento do remetente.
 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
com fim específico de exportação
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a 
trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento 
do remetente.
 5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de 
exportação
 Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading 
company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do 
destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas 
entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria 
recebida com fim específico de exportação”.
 5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, 
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para 
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos 
pelo próprio estabelecimento.
 5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, 
para formação de lote de exportação
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas 
ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
 5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO 
E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
 Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo 
imobilizado do estabelecimento.
 5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
 Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos 
para outro estabelecimento da mesma empresa.
 5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
 Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para 
integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada 
no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do 
estabelecimento
 Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado 
para uso fora do estabelecimento.
 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido 
para uso no estabelecimento
 Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do 
ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja 
entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo 
imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas 
ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada 
no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
 5.557 - Transferência de material para uso ou consumo
 Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo 
transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
 5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
 Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro 
da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
 5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro 
estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo 
devedor de ICMS
 Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro 
da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos 
da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do 
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
 Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro 
de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte 
substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na 
legislação aplicável.
 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro 
estabelecimento da mesma empresa
 Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro 
da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da 
mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por 
compensação de débitos fiscais
 5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO 
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
 CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, VENDAS, REMESSAS, 
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do 
estabelecimento destinado à industrialização subsequente
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização 
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega 
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento 
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega 
futura”.
 5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do 
estabelecimento destinado à comercialização
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, 
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo 
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado 
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
 5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do 
estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em 
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a 
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, 
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento 
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega 
futura”.
 5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido 
de terceiros destinado à industrialização subsequente
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização 
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega 
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento 
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega 
futura”.
 5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido 
de terceiros destinado à comercialização
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, 
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo 
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado 
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido 
de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em 
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a 
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, 
cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento 
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega 
futura”.
 5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido 
de terceiros para venda fora do estabelecimento
 Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou 
lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora 
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
 5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção 
do estabelecimento
 Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou 
lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento 
da mesma empresa.
 5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou 
recebido de terceiro
 Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou 
lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento 
da mesma empresa.
 5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante 
adquirido para industrialização subsequente
 Classificam-se neste código as devoluções de compras de 
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio 
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de 
combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”.
 5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante 
adquirido para comercialização
 Classificam-se neste código as devoluções de compras de 
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar