DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de
documentos fiscais.
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente
diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
5.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias promovidas por
estabelecimento substituto tributário para a entrega a revendedores autônomos
não inscritos;.
5.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias recebidas
a título de bonificação.
5.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais
de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio
ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25
de junho de 1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
5.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não
especificadas
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores.
5.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente,
sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.953 - Remessa para depósito ou armazenamento em estabelecimento
não classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas para depósito ou
armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém
geral.
5.954 - Remessa simbólica para depósito ou armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas para depósito
ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou
armazém geral.
5.955 - Devolução de produto armazenado em estabelecimento não
classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as devoluções de produto armazenado
em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa
daquela do destinatário.
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não
contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não
contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros
remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de
consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de
consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de
encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo
faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo
faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente
ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no
código “2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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