DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas 
tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante 
para comercialização”.
 5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante 
adquirido por consumidor ou usuário final
 Classificam-se neste código as devoluções de compras de 
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de 
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário 
final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível 
ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
 5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
 Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de 
combustíveis ou lubrificantes.
 5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para 
armazenagem
 Classificam-se neste código as remessas em devolução de 
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
 5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido 
para armazenagem
 Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis 
ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias 
armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam 
retornar ao estabelecimento depositante.
 5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou 
lubrificante recebido para armazenagem
 Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, 
de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou 
usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
 Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou 
lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade 
da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação 
do remetente.
 5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS
 5.901 - Remessa física para industrialização por encomenda
 Classificam-se neste código as remessas físicas de insumos remetidos 
para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou 
em outro estabelecimento da mesma empresa.
 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por 
encomenda
 Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento 
industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados 
ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento 
da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao 
valor dos insumos recebidos para industrialização.
 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não 
aplicada no referido processo
 Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos 
recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda 
fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral ou outro 
estabelecimento da mesma empresa
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito 
em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma 
empresa.
 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou 
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
 Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas 
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma 
empresa ao estabelecimento depositante.
 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito 
fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
 Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias 
recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro 
estabelecimento da mesma empresa  quando as mercadorias depositadas 
tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao 
estabelecimento depositante.
 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou 
locação
 Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento 
de contrato de comodato ou locação.
 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 
ou locação
 Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após 
cumprido o contrato de comodato ou locação.
 5.910 - Remessa em  doação ou brinde
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de 
doação ou brinde.
 5.911 - Remessa de amostra grátis
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título 
de amostra grátis.
 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, 
mostruário ou treinamento
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens 
para demonstração, mostruário ou treinamento.
 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 
ou mostruário
 Classificam-se neste código as remessas em devolução de 
mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens 
para exposição ou feira.
 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens 
para conserto ou reparo.
 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou 
reparo
 Classificam-se neste código as remessas em devolução de 
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou 
industrial
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de 
consignação mercantil ou industrial.
 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil 
ou industrial
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas 
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada 
em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil 
ou industrial
 Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias 
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas 
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
 5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, 
pallets ou assemelhados
 Classificam-se neste código as remessa de embalagens, vasilhames, 
bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar 
mercadorias e produtos.
 5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, 
pallets ou assemelhados
 Classificam-se neste código as  devoluções de embalagens, 
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para 
acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento 
decorrente de venda para entrega futura
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples 
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em 
venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
 Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de 
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao 
adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção 
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente 
originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou 
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente 
originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as 
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para 
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do 
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento 
do adquirente
 Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a 
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e 
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado 
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por 
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo 
estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento 
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, 
para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os 
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor 
dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos 
para industrialização.
 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria 
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de 
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua 
desagregação.
 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa 
de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência 
para imobilizado ou consumo próprio.
 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente 
do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência 
por venda do fundo de comércio
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa 
de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da 
empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de 
documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por 
documento fiscal do varejo
 Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos 
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido 
acobertadas por documento fiscal do varejo.
 5.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
 Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão fora 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar