DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de 
documentos fiscais.
 5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém 
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações 
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente 
diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
 5.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias promovidas por 
estabelecimento substituto tributário para a entrega a revendedores autônomos 
não inscritos;.
 5.936 - Remessa de bonificação
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias recebidas 
a título de bonificação.
 5.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
 Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos 
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra 
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
 5.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca 
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais 
de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio 
ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 
de junho de 1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido 
especificadas nos códigos anteriores.
 5.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não 
especificadas
 Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou 
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos 
anteriores.
 5.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de 
terceiros
 Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento 
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou 
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente, 
sem transitar pelo estabelecimento do importador.
 5.953 - Remessa para depósito ou armazenamento em estabelecimento 
não classificado como armazém geral ou depósito fechado
 Classificam-se neste código as remessas para depósito ou 
armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém 
geral.
 5.954 - Remessa simbólica para depósito ou armazenamento em 
estabelecimento não classificado como armazém geral ou depósito fechado
 Classificam-se neste código as remessas simbólicas para depósito 
ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou 
armazém geral.
 5.955 - Devolução de produto armazenado em estabelecimento não 
classificado como armazém geral ou depósito fechado
 Classificam-se neste código as devoluções de produto armazenado 
em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA 
OUTROS ESTADOS
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o 
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa 
daquela do destinatário.
 6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
 6.101 - Venda de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
 6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do 
estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do 
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados 
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
 6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
efetuada fora do estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do 
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por 
ele transitar
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou 
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
que não deva por ele transitar
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou 
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas 
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto 
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao 
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as 
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou 
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com 
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento 
do importador.
 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não 
contribuinte
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não 
contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes 
deverão ser classificadas neste código.
 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
destinada a não contribuinte
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, 
destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a 
não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona 
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de 
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de 
Livre Comércio.
 6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida 
anteriormente em consignação industrial
 Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos 
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de 
consignação industrial.
 6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros 
remetida anteriormente em consignação industrial
 Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer 
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de 
consignação industrial.
 6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida 
anteriormente em consignação mercantil
 Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos 
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de 
consignação mercantil.
 6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
remetida anteriormente em consignação mercantil
 Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer 
processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de 
consignação mercantil.
 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
recebida anteriormente em consignação mercantil
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação 
mercantil.
 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de 
encomenda para entrega futura
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou 
produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo 
faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado 
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
originada de encomenda para entrega futura
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo 
industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo 
faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado 
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao 
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
 Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos 
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta 
e ordem do adquirente originário.
 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em 
venda à ordem
 Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer 
processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e 
ordem do adquirente originário.
 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
 Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer 
processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente 
ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no 
código “2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue 
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para 
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo 
estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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