DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
6.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para terceiros,compreendendo somente os valores cobrados para realização
do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas.
6.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores cobrados
para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias
empregadas.
6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada
sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped)
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de
produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa,
de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço, de ato cooperativo
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do
estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido
classificada sob o código “6.131 - Remessa de produção de estabelecimento,
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na
prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da
mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não
deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.157 - Transferência de produção do estabelecimento, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, para outro
estabelecimento da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam
o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88,
de 6 de dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de
1992 e 23/08, de 04 de abril de 2008.
6.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento da mesma
empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e
os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 04 de abril
de 2008.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas
entradas tenham sido classificadas como “2.201 - Compra para industrialização
ou produção rural”.
6.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização”.
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços
de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para
industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham
sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ISSQN”.
6.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas, inclusive
simbólicas, que tenham sido classificadas no código “2.131 – Entrada de
mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente
de operação de ato cooperativo.
6.214 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para
comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização
tenha sido classificada no código “2.132 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.215 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização
tenha sido classificada no código “2.135 - Fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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