DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro 
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos 
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
 6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar 
pelo estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo 
industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro 
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias 
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa - Mercadorias
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas 
para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de 
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a 
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não 
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria - Mercadorias
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas 
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no 
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento 
do adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores das 
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo 
industrial.
 6.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas 
para terceiros,compreendendo somente os valores cobrados para realização 
do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas.
 6.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a 
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não 
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria - Serviços
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas 
para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no 
processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do 
adquirente das mercadorias, compreendendo somente os valores cobrados 
para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias 
empregadas.
 6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada 
sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob 
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped)
 Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de 
produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime 
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do 
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
 6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de 
posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
 Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, 
de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço.
 6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive 
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação 
de preço, de ato cooperativo
 Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do 
estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido 
classificada sob o código “6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, 
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE 
TERCEIROS
 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código os produtos industrializados ou 
produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento 
da mesma empresa.
 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros
 Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas 
de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na 
prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo 
industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da 
mesma empresa.
 6.153 - Transferência de energia elétrica
 Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para 
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
 6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não 
deva por ele transitar
 Classificam-se neste código as transferências para outro 
estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no 
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito 
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
 6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros, que não deva por ele transitar
 Classificam-se neste código as transferências para outro 
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas 
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido 
objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito 
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
 6.157 - Transferência de produção do estabelecimento, destinada à 
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código as transferências de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, para outro 
estabelecimento da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou 
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam 
o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, 
de 6 de dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 
1992 e 23/08, de 04 de abril de 2008.
 6.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código as transferências de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento da mesma 
empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, 
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e 
os Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 04 de abril 
de 2008.
 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato 
cooperativo
 Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos 
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa 
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de 
terceiros de ato cooperativo
 Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias 
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer 
processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus 
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
 6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA 
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO 
OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas 
entradas tenham sido classificadas como “2.201 - Compra para industrialização 
ou produção rural”.
 6.202 - Devolução de compra para comercialização
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como 
“Compra para comercialização”.
 6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de 
comunicação
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a 
valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços 
de comunicação.
 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
 6.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
 6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para 
industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas 
em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem 
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para 
comercialização
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas 
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem 
comercializadas.
 6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias 
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham 
sido classificadas nos códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação 
de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação 
de serviço sujeita ao ISSQN”.
 6.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de 
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
 Classificam-se neste código as devoluções de entradas, inclusive 
simbólicas, que tenham sido classificadas no código “2.131 – Entrada de 
mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente 
de operação de ato cooperativo.
 6.214 - Devolução de fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para 
comercialização
 Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de 
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização 
tenha sido classificada no código “2.132 - Fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
 6.215 - Devolução de fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para 
industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de 
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização 
tenha sido classificada no código “2.135 - Fixação de preço de produção do 
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com 
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
 6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
 6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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