DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil
ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil
ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as remessa de embalagens, vasilhames,
bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para
acondicionar mercadorias e produtos.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em
venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor
dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por
documento fiscal do varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido
acobertadas por documento fiscal do varejo.
6.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão fora
do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de
documentos fiscais.
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente
diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
6.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias promovidas por
estabelecimento substituto tributário para a entrega a revendedores autônomos
não inscritos;.
6.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias recebidas
a título de bonificação.
6.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais
de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio
ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25
de junho de 1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
6.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não
especificadas
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos
anteriores.
6.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente,
sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
destinatário esteja localizado em outro país.
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos do
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento
do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de
“drawback”
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram
classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime
de “drawback””.
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo
de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou
produção rural”.
7.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para comercialização”.
7.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a
valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços
de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham
sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ISSQN”.
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime
de drawback
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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