DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             Classificam-se neste código as remessas em devolução de 
mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
 6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou 
industrial
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de 
consignação mercantil ou industrial.
 6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil 
ou industrial
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas 
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
 6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada 
em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil 
ou industrial
 Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias 
vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas 
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
 6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, 
pallets ou assemelhados
 Classificam-se neste código as remessa de embalagens, vasilhames, 
bombonas, containers e assemelhados que sirvam para acondicionar 
mercadorias e produtos.
 6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, 
pallets ou assemelhados
 Classificam-se neste código as  devoluções de embalagens, 
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam para 
acondicionar mercadorias e produtos.
 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento 
decorrente de venda para entrega futura
 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples 
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em 
venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de 
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao 
adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção 
do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente 
originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou 
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente 
originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as 
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para 
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
 6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do 
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento 
do adquirente
 Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a 
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e 
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado 
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por 
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo 
estabelecimento do adquirente
 Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento 
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, 
para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os 
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor 
dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos 
para industrialização.
 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de 
documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por 
documento fiscal do varejo
 Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos 
fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido 
acobertadas por documento fiscal do varejo.
 6.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
 Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão fora 
do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de 
documentos fiscais.
 6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém 
geral ou depósito fechado
 Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações 
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente 
diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
6.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores autônomos
 Classificam-se neste código as saídas de mercadorias promovidas por 
estabelecimento substituto tributário para a entrega a revendedores autônomos 
não inscritos;.
 6.936 - Remessa de bonificação
 Classificam-se neste código as remessas de mercadorias recebidas 
a título de bonificação.
 6.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
 Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos 
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra 
empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
 6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, 
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
 Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca 
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais 
de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio 
ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 
de junho de 1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido 
especificadas nos códigos anteriores.
 6.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não 
especificadas
 Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou 
prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos 
anteriores.
 6.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de 
terceiros
 Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento 
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou 
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente, 
sem transitar pelo estabelecimento do importador.
 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O 
EXTERIOR
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o 
destinatário esteja localizado em outro país.
 7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
 7.101 - Venda de produção do estabelecimento
 Classificam-se neste código as vendas de produtos do 
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de 
mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
 7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas 
ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não 
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. 
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por 
estabelecimento comercial de cooperativa.
 7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por 
ele transitar
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou 
outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
 7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 
que não deva por ele transitar
 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou 
recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas 
em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto 
de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao 
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as 
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou 
da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com 
destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento 
do importador.
 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de 
“drawback”
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram 
classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime 
de “drawback””.
 7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo 
de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial 
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de 
Escrituração Digital (Recof-Sped)
 Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados 
pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial 
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de 
Escrituração Digital (Recof-Sped).
 7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA 
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO 
OU ANULAÇÕES DE VALORES
 7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas 
entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou 
produção rural”.
 7.202 - Devolução de compra para comercialização
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como 
“Compra para comercialização”.
 7.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de 
comunicação
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a 
valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços 
de comunicação.
 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
 7.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica
 Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores 
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
 7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias 
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham 
sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação 
de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação 
de serviço sujeita ao ISSQN”.
 7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime 
de drawback
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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