DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deverá comparecer à GERAF e autorizar em formulário próprio, o desconto
nos termos dos inciso I, II e IV do art. 6º desta Portaria.
Art. 10º. Os procedimentos previstos nesta Portaria também poderão
ser adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do
motorista infrator, quando da condução de veículo estadual.
Art. 11. O não cumprimento dos termos desta Portaria pelos motoristas
e condutores em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme
dispositivos legais.
Art. 12. O procedimento de ressarcimento de que trata esta Portaria,
não exclui a possibilidade de instauração de devido processo legal para
apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do
servidor público.
Art. 13. As despesas com a execução desta Portaria correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento vigente.
Art. 14. A pontuação referente à CNH dos condutores de veículos
desta Agência serão controladas pelo setor responsável, devendo ser reportado
à GERAF a ocorrência da extrapolação da pontuação máxima permitida,
caso ocorra.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 14 de agosto
de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ E A EMPRESA D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRA-
TIVO LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II
- CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, legalmente representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE
DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRA-
TANTE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson
Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa
D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, com CNPJ
n° 09.172.237/0001-24, denominada de CONTRATADA, neste ato repre-
sentada por sua procuradora Sra. LUCIENE CAVALCANTE LACERDA,
brasileira, solteira, maior, coordenadora de contratos, portadora da Carteira
de Identidade n° 940021359-04, SSP/CE e CPF nº 741.380.653-34, resi-
dente e domiciliada na cidade de Fortaleza, Ceará; V - ENDEREÇO: Rua
Tibúrcio Cavalcante, nº 2902, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.125-101,
em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente no disposto no art. 57 caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas
atualizações posteriores, na Deliberação COSET/SEPLAG, no Parecer PROJU/
ADAGRI nº 068/2020 e em todas as informações contidas no Processo n°
04120139/2020; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do
TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência
do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir
de 02 de Setembro de 2020, com a complementação do saldo Contratual,
garantindo o valor global de R$ 758.638,44 (setecentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), para fazer frente
ao período da prorrogação, sendo o recurso oriundo das seguintes dotações
orçamentárias: 56200006.20.126.211.20921.15.33903700.2.70.00.1.20-14751
e 56200006.20.126.211.20921.15.33903700.1.00.00.0.20-18047; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 758.638,44 (setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: pelo
período de 12 (doze) meses, contado a partir de 02 de Setembro de 2020; XI
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº
015/2016 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 21 de julho de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI
(CONTRATANTE) e Luciene Cavalcante Lacerda - Representante Legal da
Empresa D&L Serviços de Apoio Administrativo LTDA (CONTRATADA).
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM RUSSAS/CE, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. JOSÉ ZILDO
DE MENEZES, REPRESENTADO NESTE ATO POR PROCURAÇÃO
PELA SRA. MARIA CONSOLATA XAVIER, PARA PRORROGAÇÃO
DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa
jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da
Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº
07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua
Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097,
SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza,
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson
Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. JOSÉ
ZILDO DE MENEZES, com RG nº 16532012-6, SSP/CE, com CPF nº
913.878.338-04, residente e domiciliado à Rua Bonifácio Fernandes, n° 167,
Vila Santa Lucia, CEP 04940-030, São Paulo - SP, doravante denominado
LOCADOR, neste ato representado por procuração pela Sra. MARIA CONSO-
LATA XAVIER, brasileira, solteira, aposentada, com RG nº 2017271119-8,
CPF nº 071.884.633-87; V - ENDEREÇO: residente e domiciliada na Av.
Cel. Araújo Lima, nº 1257, CEP 62900-000, cidade de Russas – CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no
art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores,
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04730913/2020 e
no Parecer PROJU nº 090/2020; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O objeto do termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação
do imóvel que serve de núcleo local da ADAGRI em Russas/Ce, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 02 de agosto de 2020, com a complementação do
saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 10.215,48 (dez mil duzentos
e quinze reais e quarenta e oito centavos) para fazer frente ao período da
prorrogação, sendo R$ 851,29 (oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e
nove centavos) mensais, que será pago com a seguinte dotação orçamentária:
56200006.20.609.312.20665.14.33903600.1.00.00.0.30-14860; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 10.215,48 (dez mil duzentos e quinze reais e quarenta e oito
centavos) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo R$ 851,29
(oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) mensais; X - DA
VIGÊNCIA: pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02 de agosto de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO
nº 007/2018 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 14 de julho de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI
(LOCATÁRIA) e Maria Consolata Xavier - Representante, por procuração,
do Proprietário do imóvel/LOCADOR.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
EIRELI, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL; II
- CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, legalmente representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE
DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRA-
TANTE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson
Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa
LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.324.222/0001-34, denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. KYLVYA ALYNY PEREIRA ALVES, brasileira, solteira,
pedagoga, portadora do RG nº 2016278879-1 – SSP/CE , e do CPF sob o nº
779.827.203-82; V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, nº 2772 – sala 26, 27
– Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.135-102; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57 caput e
inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, na Deliberação
COSET/SEPLAG, no Parecer PROJUR/ADAGRI nº 094/2020 e em todas
as informações contidas no Processo Viproc n° 05540123/2020; VII- FORO:
Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO
é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato pror-
rogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17 de outubro de 2020,
com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$
3.002.946,00 (três milhões, dois mil novecentos e quarenta e seis reais), para
fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos da seguinte
dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.33903700.1.00.00.0.20-
14732; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.002.946,00 (três milhões, dois mil
novecentos e quarenta e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12
(doze) meses, a partir de 17 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 013/2018 ora aditado,
não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em
pleno vigor; XII - DATA: 06 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI (CONTRATANTE);
Kylvya Alyny Pereira Alves - Representante legal da empresa LBM Serviços
e Construção Eireli (CONTRATADA).
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 123, série 3, ano XII, de 15 de junho de 2020, que
publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018. Onde
se lê: VIII – OBJETO: O objeto do TERMO ADITIVO é a prorrogação do
prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de junho
de 2020, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global
de R$ 352.080,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais) para fazer
frente ao período da prorrogação, com recursos provenientes das dotações
orçamentárias: 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.1.00.00.0.20-
14752 e 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.2.70.00.1.20-14753;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 352.080,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e
oitenta reais) Leia-se: VIII – OBJETO: O objeto do TERMO ADITIVO é
a prorrogação do prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a
partir de 22 de junho de 2020, com a complementação do saldo contratual,
garantindo o valor global de R$ 379.044,82 (trezentos e setenta e nove mil,
quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 6.459,52 (seis
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
Fechar