DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº062/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA ,no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor FRANCISCO
PAULO SOUZA DE AQUINO , ocupante do cargo de ORIENTADOR
DE CÉLULA , matrícula 300408-0-5 , durante o mês de SETEMBRO /
2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de agosto
de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/SEINFRA/2018; II
- CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III
- ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed.
SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora - Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO
DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752 Vila
Manoel Sátiro, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se este Termo no art.57, inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações,
na solicitação da Contratada, nos demais despachos, e pareceres constantes
do processo n° 04012603/2020 e planilha de preços aprovada pela CEGET/
SEPLAG, parte integrante deste termo, independente de transcrição, além da
legislação atinente ao caso.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII
- OBJETO: Pelo presente termo aditivo e na conformidade da planilha anexa,
parte integrante deste, fica prorrogada a vigência do presente contrato
por 12(doze) meses, a partir de 06 de setembro de 2020 para terminar em
06 de setembro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.003.732,54 (Um
milhão, três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 06 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 11 de agosto de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Anália
Bueno de Melo, Representante legal da Contratada.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2019.; II -
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III -
ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba
Prédio SEINFRA/SRH; IV - CONTRATADA: EMKO CONSTRUÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: R. São Joaquim, 376A - Tirol, Natal - RN.; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos
termos do Processo Administrativo n° 05514432/2020, em especial: Parecer
Técnico nº 053/2020 – CTO/SEINFRA e no Parecer Jurídico n° 196/2020
– ASJUR/SEINFRA, demais despachos e documentos que demonstram o
interesse público, solicitação da contratada, no art. 57, §1°, inciso II da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e nos preceitos de direito público.; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA
– PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado,
por mais 04 (quatro) meses, o prazo de vigência deste contrato, contados
a partir de 19 de agosto de 2020 com término em 19 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. Fica prorrogado, por mais 04 (quatro) meses, o prazo de execução deste
contrato, contados a partir de 19 de agosto de 2020 com término em 19 de
dezembro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 19 de
dezembro 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguar-
dados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente
implementados até a presente data.; XII - DATA: 18 de agosto de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura
e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante legal contratada.
Alexandre Ramos Garcia
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº663/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem
como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 656/2020 DIJUR/DETRAN-CE;
AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número
06104807/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número
182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de agosto 2020, período
em que encerra a vigência da Portaria número 999/2019, a qual autorizou o
credenciamento da profissional, NATALIA PARENTE PONTE, inscrita
no CRM número 13109/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º
de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: RAIMUNDO IATAGAN JANJA; V - ENDEREÇO:
Av. Damião Tavares de Sousa, nº 007, Altos, Prainha, Aquiraz/Ce; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada
pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº 04082717/2020; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação por 12(doze) meses, da vigência
do contrato de locação do imóvel situado na Rua Virgílio Coelho, s/n, Bairro
Centro, Aquiraz/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de
Trânsito de Aquiraz-CE, com início em 05/07/2020; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 18.385,92 (dezoito mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, com início em 05/07/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 03 de julho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN/CE; RAIMUNDO IATAGAN JANJA- Proprietário do imóvel
de Aquiraz -CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/CEGÁS/2016
I - ESPÉCIE: 5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Av. Washington Soares, 6475, Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VM ENGENHARIA LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua Doca Sales, nº 423, Bairro Santa Maria, CEP: 60.873-005,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, c/c §
2º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela
Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94 e a Justificativa do Gerente de Operação
e Manutenção da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência e de execução dos serviços do Contrato nº
036/CEGÁS/2016, firmado em 17 de agosto de 2016; IX - VALOR GLOBAL:
passa a ser de R$ 4.529.656,47 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove
mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos); X - DA
VIGÊNCIA: fica prorrogado por mais 10 (dez) meses contados a partir de
16/10/2020, com término previsto para 15/08/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora
aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo
de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2020.; XIII -
SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros,Hugo Santana de Figueirêdo Junior
(CEGÁS) E Rafael Fontenele Mota (V.M.).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº168/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessi-
dade de inibir a disseminação do novo coronavírus nos transportes coletivos
utilizados pelos servidores; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.617
de 06 de junho de 2020, que estabelece protocolos para o transporte coletivo
público e privado em seu Anexo IV; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.574
de 05 de maio de 2020, que estabelece medidas gerais de contenção à dissemi-
nação da COVID-19; e CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade do
serviço para o transporte de servidores, colaboradores e terceiros autorizados
do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, RESOLVE: Art. 1º –
As empresas, signatárias dos contratos Nº24/2015, Nº26/2015 e Nº27/2015,
prestadoras do serviço de transporte de servidores, colaboradores e terceiros
autorizados devem seguir as medidas dispostas neste documento. Art. 2º – As
empresas devem estabelecer protocolos para higienização/desinfecção dos
veículos, no mínimo duas vezes ao dia. §1º A higienização do veículo deve
ser feita interna e externamente, principalmente em locais comuns ao toque
dos passageiros como corrimãos, pega-mãos, assentos e assoalho. I – Para
a limpeza dos veículos, recomenda-se o uso de solução com hipoclorito de
sódio 2%, álcool em gel 70%, produtos sanitizantes ou raios ultravioleta
(UV). §2º A execução dos protocolos de higienização deve ocorrer antes dos
períodos de uso do transporte, ou seja, antes da ida ao trabalho e do retorno
à casa. Art. 3º – Disponibilizar na entrada dos veículos, em local de fácil
acesso, álcool em gel 70% para higienização das mãos dos passageiros. Art.
4º – Manter o ambiente interno do veículo ventilado, evitando circular com
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização
do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar. §1º O
equipamento de ar-condicionado deve estar com a manutenção e higienização
dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, sendo comprovadas por meio
de notas fiscais da prestadora do serviço. §2º As empresas que não possuírem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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