DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3°
andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob
nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, repre-
sentada neste ato pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, celebram o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes. Pela
presente Cessão de Uso, o Estado do Ceará, por meio da CEDENTE, cede
a título gratuito ao CESSIONÁRIO, o imóvel situado na Rua Dr. Antônio
Carneiro, 763, Vicente Pinzon, CEP 60182-120, Fortaleza/CE, cuja finalidade
é a utilização para o funcionamento das atividades do Núcleo de Ação pela
Paz (NAPAZ), integrando as atividades do Programa Pacto por um Ceará
Pacífico, consoante processo n° 06127791/2019. O bem imóvel especificado
na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser utilizado pelo cessionário para o
funcionamento das atividades do Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ), inte-
grando as atividades do Programa Pacto por um Ceará Pacífico, tornando-se
nula a presente cessão, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dado aplicação diversa da prevista neste ato. O
CEDENTE entrega, neste ato, a posse do imóvel descrito na CLÁUSULA
PRIMEIRA. O cessionário ficará na posse direta do imóvel, enquanto a cedente
ficará na posse indireta, podendo retomar a posse na hipótese de superveniente
interesse público. As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel objeto do
presente Termo incorporar-se-ão a ele, não podendo ser retiradas, nem dar
motivo ao exercício do direito de retenção. Considerar-se-á rescindido este
Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o
imóvel à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se o imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;
b) se houver inobservância do previsto na CLÁUSULA SEGUNDA; c) se
o CESSIONÁRIO renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades
específicas, dar o imóvel em locação, empréstimo e ceder ou transferir o
exercício de uso do mesmo; d) se, em qualquer época, a CEDENTE necessitar
do imóvel para seu uso próprio, mediante prévia comunicação no prazo de
30 (trinta) dias, independentemente de aviso ou notificação judicial. Esta
Cessão de Uso passa a ter vigência a partir da data de sua assinatura até a
data de 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada, mediante termo
aditivo, conforme conveniência das partes. Esta Cessão de Uso poderá ser
alterada por interesse das partes, devidamente fundamento, a ser formalizada
por meio de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto, na forma
da Lei. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza (Ce),
31 de janeiro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna - SPS, Fernando Antônio Costa de Oliveira
- Assessor Especial da Vice-Governadoria e José Flávio Barbosa Jucá de
Araújo - Secretário do Planejamento e Gestão – SEPLAG. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista
nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo
Garcia, n° 1000, Sala F- Aldeota, Fortaleza/CE0, Cep: 60.150-100, Tel.:(85)
4141-8205(85) 3067-4400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, §
1º, VI c/c, e § 2° da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca
de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n°
31/2018/Sohidra, cujo objeto é o serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta)
instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de
distribuição em poços tubulares nas regiões Cariri e Centro Sul do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO
01: Itens 1 e 2), referente ao Pregão Eletrônico n° 20170025/SOHIDRA e a
Ata de Registro de Preço n° 02/2017/SOHIDRA, publicada em 03/01/2018;
IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de
prazo Contratual por mais 90 (noventa) dias a partir do dia 13/08/2020, para
finalização do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato nº 31/2018/SOHIDRA, inclusive valor, que ora
se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 27 de julho de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e GERMANO VASCONCELOS
FERREIRA GOMES.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista
nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo
Garcia, n° 1000, Sala F- Aldeota, Fortaleza/CE0, Cep: 60.150-100, Tel.:(85)
4141-8205(85) 3067-4400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, §
1º, VI c/c e § 2° da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca
de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n°
64/2018/Sohidra, cujo objeto é o serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta)
instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de
distribuição em poços tubulares nas regiões Sertão dos Inhamuns e Sertão
de Crateús do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 1), referente ao Pregão Eletrônico n°
20170027/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 02/2018/SOHIDRA,
publicada em 15/01/2018; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA
VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 90 (noventa) dias
a partir do dia 28/08/2020, para finalização do contrato; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 64/2018/
SOHIDRA, inclusive valor, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 27
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA
e GERMANO VASCONCELOS FERREIRA GOMES.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2020/COGERH
PROCESSO Nº: 05754352 / 2020 COMPANHIA DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, CNPJ: 74.075.938/0001-07, RUA:
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação emergencial de empresa
especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva
com fornecimento de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios e
reboque 24hs, para a frota dos veículos pesados (caminhões, tratores, retro-
escavadeiras, motoniveladoras e afins), Implementos (roçadeiras mecânicas,
hidráulicas e fins) e equipamentos (gerador, motor de popa e afins) para atender
as necessidades da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em razão
do término do Contrato nº 016/2014/COGERH, bem como do andamento do
Processo Licitatório nº 02928790/2019, o qual ainda não foi concluído por
fatos alheios à vontade desta Companhia. Dessa forma, diante da necessidade
dos serviços supracitados, faz-se necessária a contratação emergencial dos
serviços, por meio de dispensa de licitação, até que estes sejam regularmente
outorgados por meio do processo licitatório. VALOR GLOBAL: 162.000,00
( cento e sessenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte
70 – Recursos Próprios da COGERH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Administrativo nº 05754352/2020,
no Termo de Referência apresentado pela Gerência de Suprimento e Patri-
mônio – GESUP, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH,
mormente seu art. 38, XV, em compatibilidade com o disposto na Lei nº
13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. CONTRATADA: J. WELLINGTON DE FREITAS - ME,
CNPJ: 23.006.867/0001-50, ROD. BR-222, KM 06, Nº 8200 (GALPÃO
FAB. COELHO), BAIRRO: TABAPUA, CEP: 61.635-365, CAUCAIA
- CE. DISPENSA: JOÃO LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA - Diretor-Pre-
sidente/COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei
nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da
COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02989634/2020
do VIPROC, RESOLVE EXONERAR do cargo, a pedido, nos termos do
art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora TIANA
KARINY TEIXEIRA DE FREITAS, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO,
matrícula nº 495513-1-2, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 27
de março de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 18 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA 2020/891 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA
E REGULAÇÃO DE SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52 da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO
o Decreto nº 33.603 de 22 de maio de 2020, que trata da estrutura organiza-
cional da SESA, CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei nº 17.132, de 16 de
dezembro de 2019; CONSIDERANDO o artigo 128, da Lei n°10.760, de 16
de dezembro de 1982; CONSIDERANDO o artigo 2° da Portaria nº 2.561,
publicada em 05 de junho de 2009, com alterações dadas pela Portaria nº
1.943 e Anexo II, publicados em 05 de novembro de 2019, que designa os
servidores especificados no referido anexo, para representar a autoridade
sanitária competente de saúde, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação
de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária - GAVS a SERVIDORA
ANA VILMA LEITE BRAGA, enfermeira, matrícula nº 008006-1-9,
lotada no Núcleo de Vigilância Sanitária. Art. 2º - Está portaria entra em
vigor na data da sua publicação. SECRETRAIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 14 de agosto de 2020.
Josenilia Maria Alves Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE
SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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