DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atestados recentes de manutenção e higienização dos seus equipamentos de
ar-condicionado devem realizar tais procedimentos em caráter emergencial.
Art. 5º – Manter fixado, em local visível aos passageiros, informativos sani-
tários sobre higienização e cuidados para a prevenção na disseminação da
COVID-19. Art. 6º – Limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a quatidade
de passageiros sentados. §1º O motorista detém autoridade para impedir o
embarque de passageiros que possam extrapolar o quantitativo máximo de
assentos. Art. 7º – O motorista do veículo deve impedir o embarque de pessoas
que não estejam utilizando máscara de proteção facial. Art. 8º – Realizar teste
de detecção do novo coronavírus nos motoristas que trabalham nos veículos
que realizam o transporte dos servidores. §1º Em caso de teste positivo para
a COVID-19, o colaborador deve ser substituído até que se cumpram as
determinações de isolamento dos profissionais de saúde que acompanham o
caso. §2º A empresa deve apresentar atestado médico em nome do motorista
que pretende retornar às suas funções. Art. 9º – Fornecer a seus motoristas kit
contendo máscaras de proteção facial e álcool em gel 70%. Art. 10 – Instruir
os motoristas sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, principal-
mente no uso de EPI’s, higiene das mãos e distanciamento dos passageiros.
I – Antes de embarcar no ônibus o motorista deve higienizar as mãos e
utilizar máscara de proteção facial; II – Os motoristas devem evitar contato
com as superfícies comumente tocadas pelos passageiros, como corrimãos,
pega-mãos e assentos; Art. 11 – As empresas ficam responsáveis pelo envio
de relatórios diários que comprovem o cumprimento das determinações desta
Portaria. Art. 12 – Compete ao Gestor do Contrato: I – Designar técnicos
servidores para fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas nesta
portaria; II – Acompanhar diariamente os relatórios enviados pelas empresas.
Art. 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 25
de junho de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ
PORTARIA Nº028/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso das suas atri-
buições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 13.006, de 24/03/2000,
que constitui esta empresa pública, o Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, que
aprova o estatuto desta empresa, bem como nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos da ETICE e no Edital de Pré-qualificação Permanente
de Serviços de Telecom nº 01/2020, RESOLVE: Art. 1º Constituir, na
forma disciplinada nesta Portaria, a Comissão Especial de Organização
e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom,
composta pelos empregados: Álvaro Claudio Maia (Presidente da Comissão),
matrícula 300061.1.9; Raimundo Osman Lima, matrícula 1376.1.8; Vera
Lucia Carneiro de Sousa, matrícula 238.1.7; Elaine Márcia Torres Pompeu
Maia, matrícula 300058.1.3; Lilian Oliveira de Castro, matrícula 300067.1.2;
Silvana Cristina Fujita, matrícula 300069.1.7; Jorge Luiz Lacerda da Cruz,
matrícula 335.1.0. Art. 2º Cabe a esta Comissão atuar diretamente no processo
de organização e avaliação das propostas oriundas das Chamadas de Opor-
tunidades de Serviços de Telecom, seguindo as diretrizes estabelecidas no
Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Telecom nº 01/2020
e seus Anexos. Art. 3º As empresas pré-qualificadas através do processo de
pré-qualificação citado no artigo 2º serão convencionadas como “pré-quali-
ficadas”. Art. 4º Cabe a esta Comissão as seguintes atribuições: I – Auxiliar
a elaboração do documento de Chamada de Oportunidade de Serviços de
Telecom, que especifica os serviços a serem contratados pela Etice junto às
pré-qualificadas; II – Organizar e executar o processo de seleção de propostas
provenientes das Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom;
III – Instruir o processo de seleção de propostas, anexando os documentos
pertinentes; IV – Prestar informações às pré-qualificadas; V – Analisar e se
manifestar acerca dos questionamentos e recursos interpostos, podendo rever,
de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o questiona-
mento ou recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;
VI – Examinar, julgar e classificar as propostas das Chamadas de Oportunidade
de Serviços de Telecom, enviadas pelas pré-qualificadas, findando suas ativi-
dades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento
da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior;
VII – Providenciar o encaminhamento ao setor competente para publicação
no website da Etice, após a aprovação da direção superior, dos documentos
das Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom, dos resultados de
processos de seleção, das erratas, das respostas aos questionamentos, dos
esclarecimentos, dos avisos, bem como outros documentos e atos pertinentes
ao processo; VIII – Responder aos questionamentos e realizar esclarecimentos
acerca do processo de seleção de propostas das Chamadas de Oportunidade
de Serviços de Telecom, inclusive quanto ao conteúdo do documento de
Chamada de Oportunidade de Serviços de Telecom; IX – Divulgar no website
da Etice e em outros meios convenientes o resultado do processo de seleção
de propostas das Chamadas de Oportunidade de Serviços de Telecom; X –
Propor adequações e melhorias que visem ao aperfeiçoamento do processo de
pré-qualificação; XI – Outras que venham a ser atribuídas pelo Presidente da
ETICE. Art. 5º O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
pelos empregados Raimundo Osman Lima ou Vera Lucia Carneiro de Sousa,
respeitando-se a ordem de designação contida no Art. 1º. Art. 6º É facultado
ao Presidente da ETICE alterar os membros da presente Comissão, quando
conveniente. Art. 7º As decisões desta Comissão serão tomadas em sessões
ordinárias com a presença de, pelo menos, metade de todos os membros,
arredondado para baixo, mais um de seus membros, mediante voto singular
de cada um deles, sendo estabelecido ao Presidente da Comissão o voto de
minerva, quando couber. Art. 8º As peculiaridades e os casos omissos nesta
Portaria serão resolvidos pelo Presidente da ETICE. Art. 9º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até ulterior delibe-
ração. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 14
de agosto de 2020. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°05998855/2020
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso de
suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrên-
cias - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública
Nacional - LPN Nº 20190003/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – cei NOS MUNICÍPIOS da região do SERTÃO
DOS INHAMUNS (região 13): AIUABA (LOTE I), PARAMBU (LOTE II)
E QUITERIANÓPOLIS (LOTE III), vem adjudicar e homologar a licitação
para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as
Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º do Art.
42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMO-
LOGADO em favor do FT CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor global,
incluindo os impostos, de R$ 1.118.883,76 (um milhão, cento e dezoito mil,
oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) para o LOTE I; em
favor da Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.118.435,95 (um milhão,
cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco
centavos) para o LOTE II; e em favor da Empresa KG CONSTRUÇÕES
LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.118.883,76 (um
milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis
centavos) para o LOTE III. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Sandro Camilo
Carvalho Secretário Executivo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°05999380/2020
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso
de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concor-
rências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação
Pública Nacional - LPN Nº 20190014/SPS/CCC, objetivando a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE Referência DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – cras, PADRÃO
III NOS MUNICÍPIOS da região DE PLANEJAMENTO DO SERTÃO
DOS INHAMUNS (região 13): AIUABA (LOTE I), PARAMBU (LOTE
II) E QUITERIANÓPOLIS (LOTE III), vem adjudicar e homologar a lici-
tação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade
com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º
do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E
HOMOLOGADO em favor do ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., com o valor global, incluindo os impostos,
de R$ 1.359.801,88 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos
e um reais e oitenta e oito centavos) para o LOTE I; em favor da Empresa
KG CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor global, incluindo os impostos,
de R$ 1.390.875,49 (um milhão, trezentos e noventa mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o LOTE II; e em favor da
Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o valor
global, incluindo os impostos, de R$ 1.383.902,88 (um milhão, trezentos e
oitenta e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos) para o
LOTE III. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secre-
tário Executivo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
19 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°001/2020
PROCESSO N°06127791/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante designada CEDENTE, representada neste ato por seu
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho, e a ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
DO ESTADO DO CEARÁ, doravante designada CESSIONÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14, com sede na Avenida Barão de
Studart, 598, Bairro Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza-CE, representada
pelo Assessor Especial da Vice-Governadoria, Fernando Antônio Costa de
Oliveira, com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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