DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atestados recentes de manutenção e higienização dos seus equipamentos de 
ar-condicionado devem realizar tais procedimentos em caráter emergencial. 
Art. 5º – Manter fixado, em local visível aos passageiros, informativos sani-
tários sobre higienização e cuidados para a prevenção na disseminação da 
COVID-19. Art. 6º – Limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a quatidade 
de passageiros sentados. §1º O motorista detém autoridade para impedir o 
embarque de passageiros que possam extrapolar o quantitativo máximo de 
assentos. Art. 7º – O motorista do veículo deve impedir o embarque de pessoas 
que não estejam utilizando máscara de proteção facial. Art. 8º – Realizar teste 
de detecção do novo coronavírus nos motoristas que trabalham nos veículos 
que realizam o transporte dos servidores. §1º Em caso de teste positivo para 
a COVID-19, o colaborador deve ser substituído até que se cumpram as 
determinações de isolamento dos profissionais de saúde que acompanham o 
caso. §2º A empresa deve apresentar atestado médico em nome do motorista 
que pretende retornar às suas funções. Art. 9º – Fornecer a seus motoristas kit 
contendo máscaras de proteção facial e álcool em gel 70%. Art. 10 – Instruir 
os motoristas sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, principal-
mente no uso de EPI’s, higiene das mãos e distanciamento dos passageiros. 
I – Antes de embarcar no ônibus o motorista deve higienizar as mãos e 
utilizar máscara de proteção facial; II – Os motoristas devem evitar contato 
com as superfícies comumente tocadas pelos passageiros, como corrimãos, 
pega-mãos e assentos; Art. 11 – As empresas ficam responsáveis pelo envio 
de relatórios diários que comprovem o cumprimento das determinações desta 
Portaria. Art. 12 – Compete ao Gestor do Contrato: I – Designar técnicos 
servidores para fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas nesta 
portaria; II – Acompanhar diariamente os relatórios enviados pelas empresas. 
Art. 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 25 
de junho de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
PORTARIA Nº028/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso das suas atri-
buições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 13.006, de 24/03/2000, 
que constitui esta empresa pública, o Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, que 
aprova o estatuto desta empresa, bem como nos termos do Regulamento de 
Licitações e Contratos da ETICE e no Edital de Pré-qualificação Permanente 
de Serviços de Telecom nº 01/2020, RESOLVE: Art. 1º Constituir, na 
forma disciplinada nesta Portaria, a Comissão Especial de Organização 
e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom, 
composta pelos empregados: Álvaro Claudio Maia (Presidente da Comissão), 
matrícula 300061.1.9; Raimundo Osman Lima, matrícula 1376.1.8; Vera 
Lucia Carneiro de Sousa, matrícula 238.1.7; Elaine Márcia Torres Pompeu 
Maia, matrícula 300058.1.3; Lilian Oliveira de Castro, matrícula 300067.1.2; 
Silvana Cristina Fujita, matrícula 300069.1.7; Jorge Luiz Lacerda da Cruz, 
matrícula 335.1.0. Art. 2º Cabe a esta Comissão atuar diretamente no processo 
de organização e avaliação das propostas oriundas das Chamadas de Opor-
tunidades de Serviços de Telecom, seguindo as diretrizes estabelecidas no 
Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Telecom nº 01/2020 
e seus Anexos. Art. 3º As empresas pré-qualificadas através do processo de 
pré-qualificação citado no artigo 2º serão convencionadas como “pré-quali-
ficadas”. Art. 4º Cabe a esta Comissão as seguintes atribuições: I – Auxiliar 
a elaboração do documento de Chamada de Oportunidade de Serviços de 
Telecom, que especifica os serviços a serem contratados pela Etice junto às 
pré-qualificadas; II – Organizar e executar o processo de seleção de propostas 
provenientes das Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom; 
III – Instruir o processo de seleção de propostas, anexando os documentos 
pertinentes; IV – Prestar informações às pré-qualificadas; V – Analisar e se 
manifestar acerca dos questionamentos e recursos interpostos, podendo rever, 
de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o questiona-
mento ou recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; 
VI – Examinar, julgar e classificar as propostas das Chamadas de Oportunidade 
de Serviços de Telecom, enviadas pelas pré-qualificadas, findando suas ativi-
dades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento 
da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior; 
VII – Providenciar o encaminhamento ao setor competente para publicação 
no website da Etice, após a aprovação da direção superior, dos documentos 
das Chamadas de Oportunidades de Serviços de Telecom, dos resultados de 
processos de seleção, das erratas, das respostas aos questionamentos, dos 
esclarecimentos, dos avisos, bem como outros documentos e atos pertinentes 
ao processo; VIII – Responder aos questionamentos e realizar esclarecimentos 
acerca do processo de seleção de propostas das Chamadas de Oportunidade 
de Serviços de Telecom, inclusive quanto ao conteúdo do documento de 
Chamada de Oportunidade de Serviços de Telecom; IX – Divulgar no website 
da Etice e em outros meios convenientes o resultado do processo de seleção 
de propostas das Chamadas de Oportunidade de Serviços de Telecom; X – 
Propor adequações e melhorias que visem ao aperfeiçoamento do processo de 
pré-qualificação; XI – Outras que venham a ser atribuídas pelo Presidente da 
ETICE. Art. 5º O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, 
pelos empregados Raimundo Osman Lima ou Vera Lucia Carneiro de Sousa, 
respeitando-se a ordem de designação contida no Art. 1º. Art. 6º É facultado 
ao Presidente da ETICE alterar os membros da presente Comissão, quando 
conveniente. Art. 7º As decisões desta Comissão serão tomadas em sessões 
ordinárias com a presença de, pelo menos, metade de todos os membros, 
arredondado para baixo, mais um de seus membros, mediante voto singular 
de cada um deles, sendo estabelecido ao Presidente da Comissão o voto de 
minerva, quando couber. Art. 8º As peculiaridades e os casos omissos nesta 
Portaria serão resolvidos pelo Presidente da ETICE. Art. 9º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até ulterior delibe-
ração. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 14 
de agosto de 2020. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°05998855/2020
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso de 
suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrên-
cias - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública 
Nacional - LPN Nº 20190003/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – cei NOS MUNICÍPIOS da região do SERTÃO 
DOS INHAMUNS (região 13): AIUABA (LOTE I), PARAMBU (LOTE II) 
E QUITERIANÓPOLIS (LOTE III), vem adjudicar e homologar a licitação 
para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as 
Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º do Art. 
42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMO-
LOGADO em favor do FT CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor global, 
incluindo os impostos, de R$ 1.118.883,76 (um milhão, cento e dezoito mil, 
oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) para o LOTE I; em 
favor da Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., 
com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.118.435,95 (um milhão, 
cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos) para o LOTE II; e em favor da Empresa KG CONSTRUÇÕES 
LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.118.883,76 (um 
milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis 
centavos) para o LOTE III. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Sandro Camilo 
Carvalho Secretário Executivo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 19 de agosto de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°05999380/2020
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso 
de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concor-
rências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação 
Pública Nacional - LPN Nº 20190014/SPS/CCC, objetivando a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE Referência DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – cras, PADRÃO 
III NOS MUNICÍPIOS da região DE PLANEJAMENTO DO SERTÃO 
DOS INHAMUNS (região 13): AIUABA (LOTE I), PARAMBU (LOTE 
II) E QUITERIANÓPOLIS (LOTE III), vem adjudicar e homologar a lici-
tação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade 
com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º 
do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E 
HOMOLOGADO em favor do ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, 
de R$ 1.359.801,88 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos 
e um reais e oitenta e oito centavos) para o LOTE I; em favor da Empresa 
KG CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, 
de R$ 1.390.875,49 (um milhão, trezentos e noventa mil, oitocentos e setenta 
e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o LOTE II; e em favor da 
Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o valor 
global, incluindo os impostos, de R$ 1.383.902,88 (um milhão, trezentos e 
oitenta e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos) para o 
LOTE III. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secre-
tário Executivo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 
19 de agosto de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°001/2020
PROCESSO N°06127791/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, doravante designada CEDENTE, representada neste ato por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho, e a ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, doravante designada CESSIONÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14, com sede na Avenida Barão de 
Studart, 598, Bairro Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza-CE, representada 
pelo Assessor Especial da Vice-Governadoria, Fernando Antônio Costa de 
Oliveira, com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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