DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº399/2019
I - ESPÉCIE: Doc. n° 557/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 399/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua General Potiguara, nº 1428, Barracão 20 e 21, Novo Mundo, Curitiba/PR;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 08 de
julho de 2020, o Contrato nº399/2019, para o cumprimento de seu objeto:
aquisições de NUTRIÇÃO, para atender os pacientes do Hospital Infantil
Albert Sabin; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir do dia 08 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 01/07/2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Cassiane Zablonsky de Ramos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº401/2019
I - ESPÉCIE: Doc. n° 553/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 401/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA;
V - ENDEREÇO: Av. A, nº 321, Sala C, Distrito Industrial, Poços de Caldas/
MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
07 de julho de 2020, o Contrato nº401/2019, cujo objeto é a aquisição de
NUTRIÇÃO, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo
de Referência do edital e na proposta da Contratada; IX - VALOR GLOBAL:
O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de julho
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII
- DATA: 01/07/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e
Eric Gonçalves Arantes Salviano.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº809/2019
I - ESPÉCIE: Doc. n° 556/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 809/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua João Carvalho, nº 205, Aldeota, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de
agosto de 2020, o Contrato Nº809/2019, para o cumprimento de seu objeto:
aquisição de Nutrição (DIETA ENTERAL), para atender os pacientes do
Hospital Infantil Albert Sabin; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de agosto de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 09/06/2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Raimundo Batista da Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1540/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 602/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1540/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza-SESA/HGF; III - ENDE-
REÇO: Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA BML HOSPITALAR LTDA EPP; V - ENDEREÇO: Rua
Major Laje nº 390, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de junho de 2020, o Contrato
nº1540/2019, para o cumprimento de seu objeto: a aquisição de Material
ÓRTESE E PRÓTESE (Fixador externo), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na
proposta da CONTRATADA, para atender a demanda do HGF, considerando
a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de junho de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
23/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Daniel
Burni Verçosa Gouvêa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°00551/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: PREGWEB LTDA- ME E BIOTÉCNO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; III – OBJETO: Registro de Preços para
futuras e eventuais aquisições de Equipamentos Médicos Hospitalares,
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –
Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20200271 – SESA/
CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, que passa a fazer parte desta
Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 10667142/2019.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições;
IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA PREGWEB LTDA - ME; ITEM:
1; DESCRIÇÃO: CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS – 200
LITROS. Câmara de conservação de vacinas com capacidade mínima de
200 litros; tipo vertical; gabinete tipo vitrine; estrutura interna e externa em
chapa de aço tratado antiferruginoso; montado sobre 04 rodízios giratórios
com freios de fácil travamento; mínimo de 03 prateleiras tipo grelha em aço
tratado antiferruginoso; iluminação interna através de led com acionamento
automático na abertura da porta; isolamento térmico em poliuretano de no
mínimo 50 mm de espessura em todas as paredes; sistema de circulação de ar
forçado garantindo perfeita homogeneidade dentro da câmara, sem vibrações;
com desligamento automático do sistema de circulação de ar em caso de
abertura de porta; sistema de refrigeração através de compressor hermético,
silencioso e sem vibrações, livre de CFC; estabilidade e recuperação rápida
de temperatura após abertura da porta; sistema de degelo automático com
evaporação do condensado; porta de vidro triplo com sistema antiembaçante e
fechamento com perfil magnético; painel de controle frontal superior provido
de display com exibição das temperaturas de momento, máxima e mínima;
com memória interna para armazenar eventos e desempenho de temperatura,
mesmo com o desligamento da câmara e seu reinício; com sistema eletrônico
de bloqueio que evita alterações inadvertidas na programação; indicadores
visuais de funcionamento do equipamento; tecla para inibir alarme; contro-
lador eletrônico microprocessado permitindo a manutenção da temperatura
dentro da faixa de +2°C a +8°C, através de sensores imersos em solução
que simula a real temperatura da vacina armazenada; com alarmes audio-
visuais que indicam temperatura alta, baixa, porta aberta e falta de energia
elétrica; sistema de discagem automática por telefone; sistema de termostato
de segurança em caso de falha do comando eletrônico; sistema de emergência
acoplado ao equipamento capaz de manter a temperatura programada com o
pleno funcionamento do sistema de refrigeração, incluindo o compressor e
alarmes, mesmo na falta/falha de energia elétrica, por no mínimo 24 horas;
acompanha todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do
equipamento; filtro contra resíduos eletromagnéticos; fusíveis de segurança;
alimentação bivolt automática ou 220 volts; garantia mínima de 01 (um) ano
a partir da data de instalação do equipamento; registro na ANVISA vigente;
UND: UND ; QUANT: 143; VALOR UNITÁRIO: R$ 9.200,00; EMPRESA
BIOTÉCNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; ITEM: 2; CÂMARA DE
CONSERVAÇÃO DE VACINAS – 300 LITROS. Câmara de conservação
de vacinas com capacidade mínima de 300 litros; tipo vertical; gabinete tipo
vitrine; estrutura interna e externa em chapa de aço tratado antiferruginoso;
montado sobre 04 rodízios giratórios com freios de fácil travamento; mínimo
de 04 prateleiras tipo grelha em aço tratado antiferruginoso; iluminação
interna através de led com acionamento automático na abertura da porta;
isolamento térmico em poliuretano de no mínimo 50 mm de espessura em
todas as paredes; sistema de circulação de ar forçado garantindo perfeita
homogeneidade dentro da câmara, sem vibrações; com desligamento auto-
mático do sistema de circulação de ar em caso de abertura de porta; sistema
de refrigeração através de compressor hermético, silencioso e sem vibrações,
livre de CFC; estabilidade e recuperação rápida de temperatura após abertura
da porta; sistema de degelo automático com evaporação do condensado; porta
de vidro triplo com sistema antiembaçante e fechamento com perfil magné-
tico; painel de controle frontal superior provido de display com exibição das
temperaturas de momento, máxima e mínima; com memória interna para
armazenar eventos e desempenho de temperatura mesmo com o desligamento
da câmara e seu reinício; com sistema eletrônico de bloqueio que evita alte-
rações inadvertidas na programação; indicadores visuais de funcionamento
do equipamento; tecla para inibir alarme; controlador eletrônico micropro-
cessado permitindo a manutenção da temperatura dentro da faixa de +2°C a
+8°C, através de sensores imersos em solução que simula a real temperatura
da vacina armazenada; com alarmes audiovisuais que indicam temperatura
alta, baixa, porta aberta e falta de energia elétrica; sistema de discagem auto-
mática por telefone; sistema de termostato de segurança em caso de falha
do comando eletrônico; sistema de emergência acoplado ao equipamento
capaz de manter a temperatura programada com o pleno funcionamento
do sistema de refrigeração, incluindo o compressor e alarmes, mesmo na
falta/falha de energia elétrica, por no mínimo 24 horas; acompanha todos os
acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento; filtro
contra resíduos eletromagnéticos; fusíveis de segurança; alimentação bivolt
automática ou 220 volts; garantia mínima de 01 (um) ano a partir da data de
instalação do equipamento; registro na ANVISA vigente; DESCRIÇÃO: ;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº185 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
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