DOE 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
PROCESSO Nº: 05711521 / 2020 AESP|CE  OBJETO: Contratação do fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” 
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, 
Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, durante o período de 12 (doze) meses.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigi-
bilidade de licitação haja vista que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS 
é fornecedor exclusivo de Vale-Transporte Eletrônico em todo o território do Estado.  VALOR GLOBAL: R$ 7.524,00 ( Sete mil quinhentos e vinte e quatro 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.523.20444.03.339039.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, 
com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.  CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ivana Coelho 
Marques Figueiredo (Diretora de Planejamento e Gestão Interna - AESP|CE).  RATIFICAÇÃO: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA MEMP CONSTRUÇÕES LTDA.;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson 
Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: MEMP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.938.660/0001-02;  V - ENDEREÇO: 
Rua Manuel Queirós, nº 470, Bairro: Papicu, Fortaleza - CE, CEP: 60.192-220;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo no 
artigo 57, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 04213828/2019, parte que compõe este Termo, 
independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
por mais 20 (vinte) meses do Contrato nº 19/2018, contado a partir de 30 de abril de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Através deste 
Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 19/2018 será até 30 de dezembro de 2021, dada a presente prorrogação por mais 20 (vinte) meses;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora esti-
puladas.;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 03 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Antenor Romero 
Filho (MEMP CONSTRUÇÕES LTDA.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 10584/2019. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 10.12.2019, MOEMA SÁ DA SILVEIRA, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001309, ocupante do cargo/função de Técnico 
Legislativo, NMD 04, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado 
com o art. 4°, §9º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 2.725,60
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.725,60
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE 
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00153/2020. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 16.01.2020, ANTONIO PAULO DE SOUSA servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000390, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 01, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, 
combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 2.224,90 
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.224,90
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE 
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 10644/2019. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 10.12.2019, MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHÃES servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001047, ocupante do cargo/
função de TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho 
de 2005, combinado com o art. 4°, Parágrafo 9° da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, proventos mensais assim discriminados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº185  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020

                            

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