DOMFO 24/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
PORTARIA Nº 0272/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 012/2019.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 20 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração pela servidora MARILENA AIRES RIBEIRO 
MARTINS, Inspetora da Guarda Municipal de Fortaleza, matri-
cula nº 56.151-02, em face da decisão exarada nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019 – SESEC, 
conforme Portaria 0157/2020 – SESEC, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM do dia 15 de julho de 2020. RE-
SOLVO: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO ao pedido de absolvi-
ção em sede de Pedido de Reconsideração, interposto pela 
servidora MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS, Inspetora da 
Guarda Municipal, matricula nº 56.151-02, haja vista estar 
comprovado nos autos à autoria e a materialidade da infração 
cometida pelo recorrente. Art. 2º – DETERMINAR o abranda-
mento da pena de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO para penalida-
de de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 34 da Lei Com-
plementar 037/2007. Art. 3º – A intimação às partes acerca do 
resultado do presente Pedido de Reconsideração será publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), após a 
publicação da referida decisão. Art. 4° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 20 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1785/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P830451/2019. RESOLVE excluir do Ato 
n° 1233/2016-SEPOG, de 08.04.2016, publicado no DOM de 
12.04.2016, que conferiu a opção da mudança de regime jurí-
dico de celetista para estatutário a diversos servidores, os 
nomes dos servidores FRANCISCO CARLOS MOREIRA e 
JOSÉ LUCIANO LOPES DE LIMA, considerando que os mes-
mos já se encontravam aposentados antes da confecção/   
publicação do supracitado ato. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de julho 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                     
GESTÃO.  
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ATO Nº 1979/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P998000/2017; CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) LIDYA MARIA SANTOS LIMA FONTELES, matrícula n° 
14116-01, Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho 
- GED, desde 01.05.1993, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo nº P998000/2017, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.05.1993; CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menci-
onado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da referida Grati-
ficação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% 
(trinta e cinco por cento), a partir de 01.05.1993, nos termos do 
artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado 
com o art. 5º, “a” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 
de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2026/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P772191/2019. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) RAFAEL 
RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 57072-01, Agen-
te Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Edu-
cação, o direito de continuar a perceber a Gratificação Secretá-
rio Escolar da Escola Municipal Bergson Gurjão Farias, símbolo 
DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da  supraci-
tada Secretaria, a partir de 31.07.2019. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
13 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2064/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P065948/2020. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 
9.526 
de 
02.01.1991, 
assegurar 
ao(a) 
servidor(a)          
JACKELINE FACO TAVARES, matrícula nº 52655-02, Subins-
petor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, o direito 
de continuar a perceber a Gratificação de Gerente da Célula e 
Gestão e Elaboração de Projeto e Orçamento, símbolo DNS-2, 
cargo integrante da estrutura administrativa da  Secretaria 
Regional I, a partir de 07.02.2020. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de 
agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO N° 2071/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P218413/2020. RESOLVE, conceder o afastamento 
para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições muni-
cipais de 2020, de acordo com o art. 74, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 
c/c a Lei Complementar nº 64/1990, de 18.05.1990, alterada 
pela Lei Complementar nº 81/1994, de 13.04.1994, ao(a) servi-
dor(a) CLAUDIA CARVALHO DE ANDRADE, matrícula nº 
71852-01, Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, no período de 15.08.2020 a 

                            

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