DOMFO 24/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº
9277/07, Decreto nº 13774, de 23.032016. A pensão da viúva
orçou em R$ 2.751,72 (Dois mil setecentos e cinquenta e um
reais e setenta e dois centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.201,28 (Dois mil duzentos e um reais, vinte e oito centa-
vos), referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo pro-
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.055,72
107
Anuênio
35
369,50
108
Grat. Tempo Integral
100
1.055,72
300
Dif Ajuste PCCS
255,90
223
Vantagem Pessoal
14,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.751,72
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00182/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P172083/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA DO VALE MELO, CPF 625.493.833-20, através de sua
curadora LIDIANNE DO VALE MELO, esposa e dependente do
segurado falecido deste instituto, o Sr. MANUEL FERNANDES
DE MELO, CPF 059.947.483-15, Matrícula 3463.01, cargo de
Auxiliar Administrativo - B1 - 023, lotado no Gabinete do Prefei-
to – GP, a partir de 26.06.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, Art. 35 da Lei nº 9277/07, Decreto nº
13774, de 23.032016. A pensão da viúva orçou em
R$ 5.003,23 (Cinco mil e três reais e vinte e três centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 667,08 (Seiscentos e sessenta
e sete reais e oito centavos), referente ao mês de junho/2020,
conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.166,86
107
Anuênio
31
361,73
006
Grat.
Repres.
Inc.
DAS3
1.109,48
129
Grat.
Repres.
de
Gabinete
933,49
133
Hora Extra Incorporada
60
1.145,22
300
Dif Ajuste PCCS
286,45
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.003,23
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00187/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P183592/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
SEBASTIANA CARDOSO DE FREITAS CPF 578.822.743-72,
viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOSÉ ALVES DE FREITAS, CPF 058.940.853-49, Matrícula
32248.01, cargo Auxiliar de Serviços Gerais / A1-023- lotado na
Secretaria Serviços Públicos – SSP, a partir de 09.07.2020,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 35 da Lei nº 9277/07, Lei nº 9249/07, de
10 de julho de 2007, Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.183,52 (Hum mil
cento e oitenta e três reais e cinquenta de dois centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 828,45 (Oitocentos e vinte e oito
reais e quarenta e cinco centavos) referente ao mês de ju-
lho/2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.055,72
302
DAP complementar VB
54,99
300
Dif de Ajuste PCCS
66,48
223
Vantagem Pessoal
6,33
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.183,52
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0257/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), CARLOS RENATO DE SOUZA
GONDIM, MEDICO, matrícula Nº 54971-09, Gratificação de
Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94
no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94,
no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o
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